Carreira / Emprego - Contratação de funcionários terceirizados: legal ou ilegal? Quais são os direitos?
O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de
mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são desgastantes a
todos os envolvidos, inclusive as empresas tomadoras de serviços, explica a
advogada trabalhista empresarial do escritório Peixoto e Cury Advogados, Elaine
Cristina Reis.
"Na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre
acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas
inovações esbarram na limitação legislativa, que considera terceirização como
fraude".
Terceirização: legal ou não?
Segundo Elaine, depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação
de serviços terceirizados, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou a Súmula
nº 331, consolidando o entendimento de que é ilegal a contratação de mão-de-obra
para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços.
Segundo o TST, isso caracteriza vínculo de emprego direto.
Esse entendimento tem como base a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que
estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade
econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos
serviços. Nesse sentido, o entendimento majoritário dos tribunais é de que a
contratação de terceiros para a atividade-fim da empresa representa a
transferência do risco do negócio.
Terceirização tem todos os direitos
De qualquer maneira, é vital salientar que, independentemente do tipo de
terceirização, caso seja verificado que o profissional que presta serviços está
exercendo suas funções de forma pessoal, com regularidade, e subordinado às
ordens que rege todos os demais funcionários da empresa, fatalmente a Justiça o
reconhecerá como empregado direto.
"E, mesmo não havendo qualquer ilegalidade na contratação de empresa interposta,
a tomadora de serviços responderá de forma subsidiária pelo inadimplemento da
prestadora com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas", explica a
advogada. Em outras palavras, o funcionário terceirizado tem os mesmos direitos
de um funcionário contratado.
"É importante ainda destacar que, para que haja o mínimo de segurança na
terceirização, não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente
necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus
inerentes a prestação de serviços, principalmente os trabalhistas", conclui
Elaine.
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