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Carreira / Emprego - Contratação de funcionários terceirizados: legal ou ilegal? Quais são os direitos? 

Data: 12/09/2008

 
 

O crescente desenvolvimento do fenômeno da terceirização na contratação de mão-de-obra tem gerado inúmeras reclamações trabalhistas, que são desgastantes a todos os envolvidos, inclusive as empresas tomadoras de serviços, explica a advogada trabalhista empresarial do escritório Peixoto e Cury Advogados, Elaine Cristina Reis.

"Na prática, o que se verifica é que os tribunais trabalhistas nem sempre acompanham a evolução dos novos conceitos com a rapidez desejada e muitas dessas inovações esbarram na limitação legislativa, que considera terceirização como fraude".

Terceirização: legal ou não?
Segundo Elaine, depois de reiteradas decisões quanto à legalidade da contratação de serviços terceirizados, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) editou a Súmula nº 331, consolidando o entendimento de que é ilegal a contratação de mão-de-obra para a prática de atividade preponderante da empresa tomadora de serviços. Segundo o TST, isso caracteriza vínculo de emprego direto.

Esse entendimento tem como base a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelece que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admitindo e assalariando, bem como dirigindo a prestação pessoal dos serviços. Nesse sentido, o entendimento majoritário dos tribunais é de que a contratação de terceiros para a atividade-fim da empresa representa a transferência do risco do negócio.

Terceirização tem todos os direitos
De qualquer maneira, é vital salientar que, independentemente do tipo de terceirização, caso seja verificado que o profissional que presta serviços está exercendo suas funções de forma pessoal, com regularidade, e subordinado às ordens que rege todos os demais funcionários da empresa, fatalmente a Justiça o reconhecerá como empregado direto.

"E, mesmo não havendo qualquer ilegalidade na contratação de empresa interposta, a tomadora de serviços responderá de forma subsidiária pelo inadimplemento da prestadora com relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas", explica a advogada. Em outras palavras, o funcionário terceirizado tem os mesmos direitos de um funcionário contratado.

"É importante ainda destacar que, para que haja o mínimo de segurança na terceirização, não basta cumprir todos os requisitos legais. É expressamente necessário contratar fornecedores idôneos e capazes de arcar com todos os ônus inerentes a prestação de serviços, principalmente os trabalhistas", conclui Elaine.



 
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