Imóveis - Comunicar dívidas e retomadas de imóveis só com notificação em domicílio
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3426/08, que determina que a
notificação extrajudicial e demais diligências sejam registradas e efetivadas
obrigatoriamente no local de residência do destinatário, a fim de garantir seu
amplo direito de defesa.
Usada para comunicar dívidas e pedir retomada de um imóvel, a notificação
extrajudicial é o ato por meio do qual se dá conhecimento oficial e legal do
texto de um documento registrado a determinada pessoa.
A proposta pretende, ainda, que a notificação seja feita independentemente do
meio utilizado para garantir o conhecimento do seu conteúdo ao destinatário da
comunicação, sob pena de nulidade.
Mudanças
A proposta do deputado Celso Russomanno (PP-SP) altera a Lei 6.015/73, que
dispõe sobre os registros públicos e, atualmente, apenas define que as
notificações e diligências sejam realizadas por escreventes designados pelo
oficial e autorizados pelo juiz competente.
"Em face das modernas formas de comunicação, admitidas no Direito Processual,
tem havido discrepância na interpretação da lei em alguns estados, que entendem
não ser aplicável às notificações o princípio da territorialidade", argumenta o
deputado à Agência Câmara.
No entender de Russomanno, o registro no domicílio do destinatário é a única
forma de garantir o acesso direto e facilitado à informação, para exercício de
sua ampla defesa e das relações de consumo, bem como para garantir efetivas
publicidade, eficiência, legalidade e, sobretudo, impessoalidade no tratamento
das partes, independentemente de sua condição econômica.
Sem conteúdo econômico
A fim de tornar mais ágil, eficiente e segura a notificação, o deputado ainda
recomenda que se mantenha a possibilidade de o apresentante ou interessado
requerer ao oficial do registro de títulos e documentos do seu domicílio que
registre o ato notificatório e o encaminhe ao oficial do município, onde
situa-se o domicílio do destinatário.
Por isso, o texto de Russomanno estabelece que os registros para fins de
notificação serão considerados sem conteúdo econômico. Quando forem apresentados
para registro, envio e cumprimento por oficial de outro município, não poderão
ultrapassar 50% do valor previsto para as notificações locais, "sem prejuízo do
integral reembolso das despesas de remessa e devolução", afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e a de Cidadania.
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