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Imóveis - Segurança: condomínios devem solicitar relatório de inspeção anual de elevadores 

Data: 09/09/2008

 
 

Os condomínios e administradores devem solicitar às empresas de conservação dos elevadores a cópia em papel do RIA (Relatório de Inspeção Anual). Segundo o Secovi-SP, o documento é uma espécie de atestado de saúde desses equipamentos e deve ser afixado no quadro de aviso, para que os moradores possam ser informados de que os elevadores estão em conformidade com a legislação.

O RIA deve ser preenchido pela internet, no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em RIA On Line, para que o Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis) possa saber se o elevador está em boas condições ou se vem passando por vistorias sistemáticas.

"As prestadoras de serviços de manutenção devem estar cadastradas no Contru e no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). A legislação também exige que elas façam a inspeção nos elevadores uma vez por mês e, anualmente, forneça ao síndico o RIA assinado por engenheiro mecânico responsável. Por sua vez, esse profissional deve fornecer ao condomínio a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART)", afirma o vice-presidente do Secovi-SP, Hubert Gebara.

Obrigatoriedade
Gebara também afirma que o condomínio não pode deixar de cumprir essa determinação e lembra que todos os condomínios com elevadores devem ter contrato com uma empresa responsável pela manutenção mensal do equipamento.

O RIA deve ser entregue anualmente, de acordo com a data de instalação dos elevadores. As empresas que atrasarem a entrega do documento serão notificados pelo Contru e podem receber multa de R$ 457,42.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Roberta de Matos Vilas Boas
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