Os condomínios e administradores devem solicitar às empresas de conservação
dos elevadores a cópia em papel do RIA (Relatório de Inspeção Anual). Segundo o
Secovi-SP, o documento é uma espécie de atestado de saúde desses equipamentos e
deve ser afixado no quadro de aviso, para que os moradores possam ser informados
de que os elevadores estão em conformidade com a legislação.
O RIA deve ser preenchido pela internet, no site da Prefeitura Municipal de São
Paulo, em RIA On Line, para que o Contru (Departamento de Controle do Uso de
Imóveis) possa saber se o elevador está em boas condições ou se vem passando por
vistorias sistemáticas.
"As prestadoras de serviços de manutenção devem estar cadastradas no Contru e no
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). A legislação também exige
que elas façam a inspeção nos elevadores uma vez por mês e, anualmente, forneça
ao síndico o RIA assinado por engenheiro mecânico responsável. Por sua vez, esse
profissional deve fornecer ao condomínio a Anotação da Responsabilidade Técnica
(ART)", afirma o vice-presidente do Secovi-SP, Hubert Gebara.
Obrigatoriedade
Gebara também afirma que o condomínio não pode deixar de cumprir essa
determinação e lembra que todos os condomínios com elevadores devem ter contrato
com uma empresa responsável pela manutenção mensal do equipamento.
O RIA deve ser entregue anualmente, de acordo com a data de instalação dos
elevadores. As empresas que atrasarem a entrega do documento serão notificados
pelo Contru e podem receber multa de R$ 457,42.