O cargo de confiança é aquele existente na alta hierarquia administrativa da
empresa, conferindo ao ocupante amplo poder de decisão. Estamos falando de um
profissional que cuida da gestão de algum departamento (recursos humanos,
materiais, financeiro, tecnológico) com total autonomia, sem subordinação a
ninguém, de acordo com artigo de Themístocles G. Filho à Veritae.
Há gerentes que estão no exercício de cargos de confiança e são chamados de
administradores, mas isso não vale para todos eles. Não é o caso, por exemplo,
de quem, apesar da liberdade que possui, é subordinado a um superior.
De acordo com a legislação, o administrador "é a pessoa que pratica, com
habitualidade, atos privativos de gerência ou administração de negócios da
empresa, e o faz por delegação ou designação de assembléia, de diretoria ou
diretor".
Ficam excluídos aqueles que trabalham com exclusividade permanente para uma
empresa, sendo subordinados hierárquica ou juridicamente, e como substitutos, o
que pode ser provado com a CTPS (carteira de trabalho).
Diferenças
O profissional no exercício de cargo de confiança não tem direito, pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), aos benefícios trabalhistas. Além disso,
conta com as vantagens econômicas próprias da função. É importante lembrar ainda
que ele substitui o próprio empregador, embora seus poderes não sejam
ilimitados, pois não é sócio-administrador da empresa e não tem uma carta de
gerência.
Ele age como se fosse o dono do empreendimento, com poderes no que se refere à
gestão do negócio, sendo muito mais do que um mero executor. Conta com poder
suficiente para demitir, contratar, disciplinar, compartilhar decisões e não
sofrer controle com relação às horas trabalhadas por dia.
Lembrando que, segundo a legislação brasileira, todos os trabalhadores, sem
exceção, têm direito ao repouso semanal e à limitação da jornada de trabalho.
Isso inclui os cargos de confiança. Para evitar confusões, os benefícios devem
ser esclarecidos antecipadamente pelas empresas.