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Carreira / Emprego - Conheça as regras para profissional no exercício de cargo de confiança 

Data: 14/07/2008

 
 

O cargo de confiança é aquele existente na alta hierarquia administrativa da empresa, conferindo ao ocupante amplo poder de decisão. Estamos falando de um profissional que cuida da gestão de algum departamento (recursos humanos, materiais, financeiro, tecnológico) com total autonomia, sem subordinação a ninguém, de acordo com artigo de Themístocles G. Filho à Veritae.

Há gerentes que estão no exercício de cargos de confiança e são chamados de administradores, mas isso não vale para todos eles. Não é o caso, por exemplo, de quem, apesar da liberdade que possui, é subordinado a um superior.

De acordo com a legislação, o administrador "é a pessoa que pratica, com habitualidade, atos privativos de gerência ou administração de negócios da empresa, e o faz por delegação ou designação de assembléia, de diretoria ou diretor".

Ficam excluídos aqueles que trabalham com exclusividade permanente para uma empresa, sendo subordinados hierárquica ou juridicamente, e como substitutos, o que pode ser provado com a CTPS (carteira de trabalho).

Diferenças
O profissional no exercício de cargo de confiança não tem direito, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aos benefícios trabalhistas. Além disso, conta com as vantagens econômicas próprias da função. É importante lembrar ainda que ele substitui o próprio empregador, embora seus poderes não sejam ilimitados, pois não é sócio-administrador da empresa e não tem uma carta de gerência.

Ele age como se fosse o dono do empreendimento, com poderes no que se refere à gestão do negócio, sendo muito mais do que um mero executor. Conta com poder suficiente para demitir, contratar, disciplinar, compartilhar decisões e não sofrer controle com relação às horas trabalhadas por dia.

Lembrando que, segundo a legislação brasileira, todos os trabalhadores, sem exceção, têm direito ao repouso semanal e à limitação da jornada de trabalho. Isso inclui os cargos de confiança. Para evitar confusões, os benefícios devem ser esclarecidos antecipadamente pelas empresas.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Karin Sato
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