Em primeiro lugar, é preciso saber que os estabelecimentos não podem
estipular valores máximo ou mínimo para aceitar cheques.
Conforme orienta o Procon-SP, esta restrição fere o princípio constitucional da
isonomia e é considerada prática abusiva.
Regras para aceitação
Por lei, os lojistas não são obrigados a aceitar o pagamento em cheques. No
entanto, devem informar isso de maneira clara, precisa e, principalmente,
ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização.
No caso de aceitar o pagamento em cheques, os fornecedores não podem recusar as
folhas de contas recentes - visto que o tempo de abertura da conta-corrente não
comprova o poder de compra nem as condições econômicas do consumidor - nem
exigir a apresentação do cartão do banco.
De acordo com o Banco Central, o fornecimento do cartão magnético é
disponibilizado alternativamente ao do talonário, o que significa que não são
todos os clientes que possuem as duas coisas.
Por outro lado, segundo o Procon-SP, os estabelecimentos não são obrigados a
aceitar cheques de pessoas jurídicas, de terceiros e/ou de outra praça. Isso
porque eles podem ter dificuldades para compensá-los ou verificar os dados do
real emitente.
Apesar disso, a restrição deve ser informada antecipadamente ao consumidor, de
forma prévia, clara e ostensiva, por meio de cartazes afixados no local,
evitando qualquer tipo de dúvida ou constrangimento.
Cadastro de clientes
Ainda de acordo com o Procon-SP, os fornecedores podem exigir o
cadastramento dos consumidores para aceitar pagamentos em cheque, desde que
informem isso previamente, também por meio de cartazes.
Para a realização do cadastro, podem ser exigidos documentos como comprovante de
endereço, RG, CPF etc. No entanto, não podem ser exigidos dados pessoais do
consumidor, informações sobre seu caráter, sua família, suas características
pessoais ou seu modo de vida, por exemplo.