Saúde - Planos de saúde: dicas para mudança ou contratação de operadora
Quando o ano novo está prestes a chegar, é comum que muitas
pessoas pensem em renovação. Esta é a hora para se fazer um balanço do que foi
positivo ou negativo e colocar em prática as famosas promessas de início de ano.
Entre os planos podem estar mudanças no visual, na atitude ou até mesmo nos bens
e contratações. Em relação a esta última categoria, mais particularmente aos
seguros de saúde, o ano de 2006 pode ter sido de insatisfação para quem possui
um plano ou de dificuldades para quem nunca pensou em contratar um.
Para evitar que voltem a ocorrer problemas aos consumidores que pretendem mudar
de plano de saúde ou contratar algum, o instituto de defesa do consumidor Idec
dá as seguintes orientações.
Antes de contratar
Antes mesmo de pensar em contratar qualquer tipo de empresa para prestação de
serviços, é preciso se informar sobre a idoneidade dela. O ideal, na contratação
de um plano de saúde, é pedir indicação de algum conhecido. Além disso, é
possível identificar se a operadora é legalmente registrada no site da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O interessado também tem opção de fechar contrato por meio de um corretor. No
entanto, é preciso ficar atento! Este profissional representa a empresa e a
seguradora deve cumprir tudo o que foi prometido por ele. Mas, para que você
tenha direito ao que lhe foi dito, peça tudo por escrito em um contrato e fique
com uma cópia.
Análise de preços
Para que você saiba se terá condições de arcar com os planos de saúde no futuro,
observe que eles sofrem reajustes de acordo com a idade do segurado. Por isso,
veja não somente os preços direcionados a você, mas também quando eles irão
aumentar e em quanto será o reajuste.
Para contratar, verifique os preços de cada tipo de cobertura e qual cabe em seu
orçamento. Além disso, considere as características de toda a sua família, como
a existência de doenças pré-existentes, idosos, mulheres em idade fértil,
crianças e etc.
Quando contratar
Ao assinar o contrato de mudança de plano, informe-se sobre a oferta de compra
de carência entre as empresas. Caso essa condição seja possível, exija tudo por
escrito e solicite à operadora cópia das regras de compra de maneira detalhada.
Quando preencher o formulário de declaração de condição de saúde, não omita
nenhum dado. Não se deixe influenciar por ninguém nesta hora e peça ajuda para
algum médico, caso tenha dúvidas.
Doença preexistente
A doença ou lesão preexistente é aquela que o consumidor já sabe que tem antes
mesmo de contratar o serviço. Exija da operadora, por escrito, quais são seus
direitos e sua situação como portador destas doenças, bem como procedimentos de
exclusão durante dois anos.
Também busque informações sobre reembolso dos planos de saúde. No entanto, saiba
que, mesmo antes de recebê-lo, é preciso ter gasto antecipadamente. Em casos de
medicina de grupo, autogestões e cooperativas, existe uma rede credenciada sem
pagamento adicional ou antecipado
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