Todos nós sabemos que é complicado mas necessário a declaração de
Imposto de Renda de forma correta. Para o investidor ou operador em
bolsa de valores é ainda mais importante a atenção ao preencher os DARF's
separando e declarando cada operação corretamente para não declarar a mais nem a
menos, afinal qualquer diferença no final pode fazer muita diferença depois. As
informações abaixo referem-se somente para Pessoas Físicas
nascidas no Brasil, e as foram atualizados até o dia 24/abril/2007. Para Pessoa
Jurídica consulte seu contador.
Imposto de Renda para Mercado de Ações (a Vista)
As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no
Mercado de Ações a vista, e isso NÃO inclui as operações realizadas na
modalidade Daytrade.
Imposto de Renda para
Mercado de OpçõesAs informações abaixo referem-se somente para
operações realizadas no Mercado de Opções, e que NÃO tenham
sido realizadas na modalidade Daytrade.
Imposto de Renda para Daytrade
As informações abaixo referem-se somente para operações da modalidade
Daytrade realizadas no Mercado a Vista ou no
Mercado de Opções.
Imposto de Renda para o Mercado de Futuros
As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no
Mercado de Futuros, e isso NÃO inclui as operações realizadas na
modalidade Daytrade.
Imposto de Renda para o Mercado a Termo
As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no
Mercado a Termo, e isso NÃO inclui as operações realizadas na
modalidade Daytrade.
Imposto de Renda para o Mercado de Renda
Fixa
As informações abaixo referem-se somente para operações realizadas no
Mercado de Renda Fixa.
Imposto de Renda para Fundos de
Investimento de Curto Prazo
As informações abaixo referem-se somente para Fundos de Investimento de Curto
Prazo, cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas no mercado a vista
e cujos títulos tenham prazo médio igual ou inferior a 365 dias.
Imposto de Renda para Fundos de
Investimento de Longo Prazo
As informações abaixo referem-se somente para Fundos de Investimento
de Curto Prazo, cuja carteira contém menos que 67% em ações negociadas
no mercado a vista e cujos títulos tenham prazo médio superior a 365 dias.
Imposto de Renda para Fundos e Clubes de
Investimento em Ações
As informações abaixo referem-se somente para Fundos e Clubes de
Investimento, cuja carteira contém mais que 67% em ações negociadas no mercado a
vista.
Imposto de Renda para Operações de SWAP
As informações abaixo referem-se somente para Operações de SWAP.
Imposto de Renda para Operações de SWAP
As informações abaixo referem-se somente para Operações de SWAP.
Imposto de Renda para Operações com o POP
As informações abaixo referem-se somente para Operações com o POP. Um
investimento em ações com proteção para o capital “Operação POP” envolve: (1)
uma compra no mercado a vista do papel objeto, (2) um lançamento de Opções de
Compra e (3) uma compra de Opções de Venda. No encerramento da operação “POP”
temos as seguintes situações:
Finalmente, entendemos que o limite de isenção de R$ 20.000,00,
somente poderá ser considerado, no caso da venda do saldo das ações adquiridas
no mercado a vista quando da abertura da posição “POP”, desde que o montante de
todas as vendas no mercado a vista, em determinado mês, não exceda a esse valor.
Antecipação de Imposto, Mediante
Retenção na Fonte
As informações abaixo referem-se apenas à Antecipação de Imposto, Mediante
Retenção na Fonte.
Imposto de Renda para Rendimentos obtidos com o BDR
As informações abaixo referem-se apenas à Rendimentos obtidos em operações
com o Brazilian Depositary Receipts (BDR), que são recibos
representativos de ações de companhias não-residentes negociados em bolsas de
valores brasileiras.
Ganho de capital na
alienação, no exterior, no cancelamento do BDR
As informações abaixo referem-se apenas aos ganhos de capital na alienação,
no exterior, no cancelamento do BDR's. Os Brazilian
Depositary Receipts que são recibos representativos de ações de
companhias não-residentes negociados em bolsas de valores brasileiras.