Desde que o prazo máximo para um nome ser mantido no cadastro
negativo diminuiu de dez para cinco anos, a inadimplência aumentou
consideravelmente.
A mudança de tempo de permanência consta no artigo 43, parágrafo 1º, do Código
de Defesa do Consumidor. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aprovou a súmula 323, em 23 de novembro de 2005, confirmando o novo prazo.
Mas você já parou para pensar em como tudo isso lhe afeta? Afinal, se alguns não
pagam "a conta", quem arca com ela?
Aumento da inadimplência
Alega-se que um dos motivos para o aumento da inadimplência com a mudança se dá
por uma prática ilegal, conhecida como "brincadeira dos cinco anos". Isso é
feito do seguinte modo: os componentes de um grupo se revezam para ficar, a cada
cinco anos, com o nome inserido em listas de proteção ao crédito. Passado esse
período, a dívida prescreve e o nome da pessoa volta a se tornar "limpo".
"Com prazo de dez anos, ou indefinidamente há mais tempo, era praticamente
impossível fazer isso", explicou Marcel Solimeo, economista da Associação
Comercial de São Paulo. Solimeo, no entanto, lembra que isso não pode ser
definido como via de regra e que não existem dados específicos sobre o assunto.
"Não creio que isso seja generalizado, exatamente porque muitas pessoas se
tornam inadimplentes e limpam o nome antes que o prazo de cinco anos acabe",
afirmou. Segundo ele, o número de pessoas que saem de cadastros do tipo por
prescrição da dívida está em torno de 20%.
"Mas não que todas façam isso por má-fé. É que, ao longo do processo, não
conseguem se recuperar, mas continuam tendo a necessidade de fazer compras",
opinou.
Rodizio do calote
Segundo Antonio Candido Azambuja, professor de administração das Faculdades
Integradas Rio Branco, o conhecido "rodízio do calote" é estelionato. "Muitas
vezes fazem as compras e dão para parentes, amigos, encaminham para um endereço
que não seja o mesmo da abertura de crédito", explicou Azambuja. Dessa forma, se
tentarem reaver o produto, não haverá como provar que a compra foi efetuada em
determinado local.
"O que se pode fazer é protestar a dívida, o que resulta na inserção do nome da
pessoa no cadastro negativo", explicou.
Conseqüências da prática
O que muitas pessoas desconhecem é que, a partir do momento que se tem o nome
negativado, a pessoa não tem o crédito liberado para financiamentos, como o
imobiliário, de compra de automóvel e até mesmo no comércio varejista.
De acordo com o especialista em direitos do consumidor Paulo Sérgio Feuz, apesar
do inadimplente ter seu nome retirado do banco de "maus pagadores" depois de
transcorridos os cinco anos, o que faz com que a empresa não possa mais
protestar a dívida, isso não significa que a conta tenha sido anulada.
Por isso, se a pessoa voltar à loja responsável pelo cadastro após os cinco
anos, poderá ter o crédito negado, uma vez que a dívida continuará ativa no
local. Além disso, caso a pessoa faça novas contas e não consiga pagá-las, o
nome é novamente incluído.
Quem paga?
Com a prática ilegal, é claro que alguém terá de pagar a conta. A empresa,
certamente, não levará o prejuízo sozinha. E é exatamente o bom pagador que arca
com os gastos dos inadimplentes: por conta do alto índice de não pagamento, as
taxas de juros são altas.
"Todas essas intervenções que aumentam o risco aumentam, conseqüentemente, a
taxa de juros aplicada", explicou Solimeo, da ACSP.
Dessa forma, quem vendeu consegue certa cobertura para suprir suas necessidades
financeiras, quando seus clientes não honram com o pagamento.