Se o seguro for contratado na modalidade Valor
Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação for na modalidade Valor de
Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de
referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro,
conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre essa tabela
estabelecida, na data da liquidação do sinistro. Esse fator de ajuste leva em
consideração as características particulares e o estado de conservação do
veículo e com a sua utilização, o valor contratado poderá ser superior ou
inferior ao valor cotado para o veículo na tabela de referência na data da
proposta.
É o próprio segurado quem fixa o valor da
Importância Segurada do veículo e escolhe a modalidade que mais lhe convier, uma
vez que os prêmios (preço do seguro)são diferenciados. Naturalmente, essa
escolha só é possível se a seguradora oferecer as duas modalidades de
contratação.