Um evento relativamente comum no mercado de ações e que pouca
gente conhece em detalhes o seu funcionamento é a subscrição. De fato, em muitas
ocasiões as empresas desejam aumentar o seu capital social e concedem aos seus
acionistas um direito de subscrição de novas ações, proporcional às já
possuídas.
Isso significa que os acionistas têm uma espécie de direito de preferência na
compra das novas ações. Como muitas vezes o preço de venda das novas ações fica
abaixo das cotações de mercado dos papéis, isso significa um benefício para os
acionistas atuais, que pode ser considerado quando o retorno total do
investimento é contabilizado.
Como funciona
Quando a empresa lança uma subscrição de ações, ela anuncia uma série de
condições, sendo as principais o número de ações colocadas à venda e o preço de
subscrição destes papéis, que resultam no valor total da operação, além do
cronograma da subscrição. Assim, o acionista acaba sendo informado de duas
variáveis importantes: qual a proporção de novas ações que sua posição já
existente dará direito e a qual preço elas estão sendo oferecidas.
Vamos imaginar uma empresa com capital atual de R$ 1 bilhão, composto por 250
milhões de ações valendo R$ 4,00 cada. A empresa agora decide aumentar seu
capital em R$ 500 milhões, com as novas ações sendo ofertadas a R$ 3,50 cada.
Neste caso, cada acionista terá direito a subscrever ações equivalentes a 50% de
sua posição atual, a um preço abaixo do valor de mercado, o que certamente
significa um benefício.
Porém, o acionista atual não é obrigado a participar da subscrição. Quando do
último dia "com" da subscrição, o acionista receberá um direito de subscrição,
que equivale ao direito de participar da subscrição, e que pode ser, dentro de
um intervalo de tempo definido pela empresa, negociado na bolsa.
Negociação dos direitos
Neste ponto, os direitos passam a ser negociados de forma separada da ação, ou
seja, como mais um papel na bolsa. Assim, quem tinha um papel, a ação original
da empresa antes da subscrição, passa a ter dois: a ação e o direito, que
geralmente negocia como as quatro letras do código da ação seguido pelo número 1
ou 2 e que pode ser exercido ou vendido para outro investidor.
Estes direitos são negociados por um prazo pré-determinado, geralmente trinta
dias, dando ao acionista a opção de exerce-lo, ou seja, entrar com os recursos e
participar da subscrição ao preço anunciado pela empresa, ou simplesmente
negociar estes direitos com outro investidor. No caso dos direitos permitirem a
compra das ações a um preço abaixo de mercado, eles têm valor, que aumenta
proporcionalmente com a diferença entre os dois preços (a vista e de
subscrição).
Sobras de subscrição e dividendos
Como muitas vezes nem todos os direitos são exercidos, existe o que conhecido na
bolsa como sobras de subscrição, que são novamente oferecidas pela empresa ao
mercado. Isso permite que a empresa alcance o montante inicialmente desejado na
subscrição de ações.
Para quem exerce os direitos e adquire as novas ações na subscrição, vale sempre
a pena checar se elas terão direito à distribuição dos últimos dividendos ou
juros sobre o capital próprio, caso seja o caso. Se estes novos papéis não
tiverem direito a estes proventos em dinheiro, serão negociados de forma
diferenciada até que os proventos sejam distribuídos, o que implica, inclusive,
em um código de negociação diferente do original.