Dívidas / Endividado ? - Dívidas antigas não podem motivar corte de energia elétrica
Dívidas antigas não podem gerar a suspensão do fornecimento de energia
elétrica, o que só poderá ocorrer quando a conta em atraso for relativa ao mês
de consumo. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça julgou improcedente um recurso movido por uma companhia de
abastecimento.
De acordo com o Consultor Jurídico, o caso ocorreu no Rio Grande do Sul.
Os desembargadores verificaram que o consumidor pagava as contas regularmente e
que o motivo alegado para o corte no fornecimento eram débitos antigos,
comprovados por meio de documentos.
Sem constrangimentos ao consumidor
Para o STJ, esses débitos, que ainda estão pendentes de julgamento, devem ser
cobrados por outros meios e não com ameaça de corte do fornecimento de energia.
Portanto, a suspensão só é autorizada quando a falta de pagamento ocorrer no mês
de consumo.
A decisão confirma parecer anterior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul, segundo o qual houve ainda violação do Código de Defesa do Consumidor, que
proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça por parte do fornecedor
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