Impostos / Tributos - De olho no IR 2008: como amenizar a mordida do leão?
Quem pensa que ainda é muito cedo para pensar na declaração de Imposto de Renda
de 2008 está muito enganado. Apesar de o período de prestar contas com a Receita
Federal começar em março do ano que vem, são as movimentações financeiras,
despesas e ganhos auferidos até o último dia útil do ano que são considerados na
hora do ajuste anual.
Que tal, então, aproveitar as deduções permitidas por lei e amenizar a mordida
do Leão?
De olho no futuro
Se, dentre suas resoluções de ano novo, estiver poupar para o futuro, pode ser a
hora de você antecipar um pouco a decisão e se aproveitar dos benefícios fiscais
de alguns planos de Previdência Privada.
Os investimentos na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem
que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na
hora de declarar o imposto de renda.
O investimento favorece aqueles que optam pela declaração completa do IR e
significa que o benefício fiscal pode aumentar a restituição ou reduzir o valor
a ser pago no acerto de contas.
De acordo com os últimos dados da Fenaprevi, o produto captou R$ 2,722 bilhões
entre janeiro e agosto de 2007, o que representa quase 16% do volume total de
contribuições nos planos de previdência privada no mercado brasileiro, que somou
R$ 17,039 bilhões nos oito primeiros meses do ano.
Boa ação também ameniza "mordida"
Outra possibilidade de diminuir o valor do imposto devido é por meio das
contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que
realizadas em conformidade com a lei e até o dia 31 de dezembro.
De acordo com a consultora tributária da FISCOsoft, Juliana Ono, a sistemática
da dedução para a pessoa física é a seguinte:
- O contribuinte efetua a doação diretamente para os Fundos da Criança e
do Adolescente (as doações efetuadas para entidades beneficentes não valem
para o incentivo fiscal) até o último dia útil do ano;
- Na hora de prestar contas com o Fisco, do imposto apurado, é deduzido o
valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto
devido anualmente.
"Basicamente, as contribuições e doações aos Fundos consistem em repassar às
crianças e adolescentes uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao
governo", disse a consultora.
Segundo ela, mesmo quando o contribuinte não tem imposto final a pagar na
Declaração de Ajuste Anual, o valor da doação efetuada será devolvido juntamente
com a restituição do imposto de renda. Ou seja, mesmo que fiscalmente não haja
benefício efetivo, o valor doado será devolvido, de forma que todos podem
realizar as doações, por mera questão social.
Outras deduções previstas
Vale lembrar que existem outras deduções previstas pela Receita que também
ajudam a amenizar os gastos na hora do acerto de contas. Entre elas:
- Contribuição à Previdência Social: você poderá deduzir sem
limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2007, tanto
como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo;
- Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.313,69 por
dependente (ou R$ 132,05 por mês). Se você tem filhos e é separado, então as
deduções ficarão por conta de quem tem a guarda judicial. Vale lembrar
também que os recém-nascidos, independentemente do mês do nascimento, também
asseguram ao contribuinte a dedução de dependente no ano.
- Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no
livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com
vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e
previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção
da receita e à manutenção da fonte produtora;
- Despesas com educação: no caso da despesa com educação, o limite
individual para cada membro da família é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as
despesas permitidas estão: despesas com creche, educação infantil, cursos de
especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas
deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou
informática etc;
- Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos
destinados a pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a
pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte;
- Despesas médicas: as despesas médicas poderão ser dedutíveis
integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes
e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas
com remédios, enfermeiros, compra de óculos ou aparelhos de surdez não
poderão ser incluídas.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser
deduzida a quantia de R$ 1.313,69 por mês, ou R$ 15.764,28 ao ano, que
corresponde à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões
pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o
contribuinte completar 65 anos de idade.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os
valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do
empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos
limites definidos em lei: R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20, dependendo do
mês de pagamento das férias.
* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$
380 nos meses seguintes
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