A
duplicata é um título de
crédito, equiparado à
letra de câmbio, nota
promissória e cheque,
expedido com o objetivo
de garantir e documentar
a promessa de pagamento
de mercadorias (compra e
venda mercantil) ou a
prestação de serviços.
A sua emissão é
facultativa,
constituindo uma
faculdade do credor.
Porém, no caso do credor
pretender operar
bancariamente com o
crédito, deverá emitir a
duplicata.
A emissão ou não de
duplicata poderá ser
objeto de cláusula
contratual, sendo que o
pagamento poderá se
efetuar mediante simples
recibo na fatura ou por
outro documento de
quitação. Duplicata e
outros Títulos de
Crédito.
A característica que
difere a duplicata dos
outros títulos de
crédito, é que na
duplicata, ao contrário
da letra de câmbio,
cheque e nota
promissória, há o
conhecimento da relação
que originou o título
(origem do
crédito/débito). Não é o
que acontece com os
outros títulos de
crédito, que não trazem
esta "origem" declarada
no próprio documento.
Duplicata e Fatura
Uma vez sendo emitida
a duplicata para
pagamento de uma compra
e venda mercantil ou
prestação de serviços, o
valor de emissão deverá
ser exatamente ao da
relação comercial. A
emissão de duplicata com
valor superior ao da
fatura, significa criar
um novo título, que não
é o correto determinado
pela lei, e não tem
respaldo legal.
A duplicata não é um
meio para cobrança de
correção monetária,
comissões, diferenças de
preços, juros,
honorários, custas,
despesas, e quaisquer
outros valores
acessórios. Caso o
credor emita duplicata
com essa intenção, de
cobrança desses valores
acessórios, com valor
diferente ao da fatura,
perderá a duplicata a
sua característica de
ser executada de
imediato. Esse tem sido
o entendimento
jurisprudencial mais
recente do STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
Parcelas Anexas
O indicado, para os
casos de cobrança de
valores acessórios ao
valor principal, que é o
da fatura, é a cobrança
em parcelas anexas à
duplicata, como dívida
resultante de cláusulas
contratuais.
PARA A CORRETA
EMISSÃO DA DUPLICATA,
ESTE TÍTULO DEVERÁ
CONTER ALGUNS
REQUISITOS:
1) A denominação
"duplicata", data de
emissão e número de
ordem;
2) O número da fatura
(origem do crédito);
3) A data do
vencimento ou a
declaração de ser
duplicata à vista;
4) Nome e domicílio
do vendedor e do
comprador, com
identificação pelo CPF
e/ou CNPJ;
5) Importância a
pagar, em algarismos e
por extenso;
6) Praça de
pagamento;
7) Cláusula à ordem;
8) Declaração do
reconhecimento de sua
exatidão e da obrigação
de pagá-la, a ser
assinada pelo comprador,
como aceite cambial;
9) Assinatura do
emitente.