Talvez este não
seja exatamente o questionamento
que o contribuinte brasileiro
tem feito a si próprio. Mas a
indignação pelo crescente
aumento da carga tributária, que
compromete os resultados das
empresas, associada à impunidade
daqueles que cometem ilícitos
comprometedores da moral
nacional, muitas vezes obriga o
empresário a simplesmente não
recolher exatamente o que deve.
Por outro lado, a grande
maioria dos cidadãos brasileiros
desconhece o que vem a ser
exatamente sonegar, quais as
conseqüências em razão da sua
prática e as informações que
diariamente alimentam o banco de
dados da Secretaria da Receita
Federal e das Fazendas Estaduais
e Municipais.
Prestar declaração falsa ou
omiti-la do Fisco, omitir
rendimentos ou operações em
livros fiscais, alterar faturas
ou notas fiscais, contabilizar
despesas inexistentes através de
notas fiscais frias, constituem
crime de sonegação fiscal. Se
condenado, o cidadão estará
sujeito à detenção de seis meses
a dois anos, além de multa de
duas a cinco vezes o valor do
tributo.
Mas, ainda assim, o
contribuinte pode se questionar:
quais as chances de ser apanhado
pelo Fisco? No caso de uma
empresa, dentro de um universo
de milhares cadastradas nos
órgãos públicos, em que medida
serão investigadas as
informações prestadas e, se
inexatas, apanhadas pelo Fisco?
Aos que ainda se questionam,
aí vão algumas informações que
talvez não sejam conhecidas:
-As instituições financeiras
informam mensalmente, por CPF e
CNPJ, todos os débitos de
lançamentos em contas correntes
à Receita Federal. Além disso,
quando é solicitado pelas
autoridades fazendárias, os
bancos entregam, independente de
autorização judiciária, toda a
movimentação financeira do
investigado.
-As administradoras de
cartões de créditos, da mesma
forma, são obrigadas a informar
as compras efetuadas por seus
titulares mensalmente, por CPF e
CNPJ, quando os valores
ultrapassam R$ 5.000,00 por
pessoa física e R$ 10.000,00 por
pessoa jurídica;
-As imobiliárias,
construtoras, incorporadoras e
Cartórios informam sobre todas
as operações de comercialização
de imóveis, identificando as
partes envolvidas, o valor e a
localização da transação, ainda
que tenha havido a intermediação
de terceiros.
Todas essas informações são
auditadas pelo Fisco. Havendo
divergências, uma luz amarela
acende e o órgão arrecadador
abre fiscalização rigorosa e
detalhada contra aquele
contribuinte. Outra informação
que pode ser útil àqueles
desavisados é que as Fazendas
Estaduais e Municipais trocam
constantemente informações com a
Receita Federal e o INSS.
Sonegar é crime! Omitir
receita ou contabilizar despesa
fictícia é crime! Importar bens
por preços efetivamente não
praticados, é crime! E cometer
um crime não é uma alternativa
para aqueles que supõem auferir
vantagens financeiras com a sua
prática.
Qual seria, então, a
alternativa, questionam para
aqueles empresários que se
entediam lendo ou ouvindo as
informações acima? Destinar de
25 a 30% do faturamento para o
esgoto da arrecadação tributária
no Brasil? - indagam.
Sonegar ou recolher todos os
tributos não são alternativas
entre si. As alternativas que
existem são: planejar ou não
planejar a empresa
tributariamente.
Antes de realizar um fato
gerador de uma obrigação
tributária, o contribuinte deve
planejar para que, sobre este
fato, incida a menor carga
tributária possível. Não se
trata aqui de simular fatos ou
atos, mas sim de realizá-los
tendo o seu propósito negocial
concretizado, mas de uma forma
que sobre o mesmo não haja um
“desperdício” tributário. Esta é
uma alternativa possível, além
de ser uma alternativa legal.
O planejamento tributário
eficiente exige um conhecimento
profundo e atualizado da
legislação. Existem ferramentas
e estratégias disponíveis
legalmente capazes de minimizar
esse custo excessivo e o
trabalho dos profissionais
especializados consiste
exatamente em disponibilizar o
conhecimento necessário para que
as empresas em ascensão não
comprometam seu fluxo financeiro
e sua lucratividade. Ou seja, a
iniciativa de realizar um
planejamento tributário é a
solução mais adequada contra o
“desperdício”.
A experiência adquirida
durante anos estruturando
projetos de planejamento
tributário para empresas de
pequeno a grande porte, confirma
cada vez mais a seguinte
mensagem aos empresários:
sonegar pode parecer
economicamente interessante a
princípio, mas, se a estratégia
realizada ilegalmente for
desmascarada pelo Fisco – e
existem grandes e concretas
chances de isso vir a ocorrer -,
o prejuízo empresarial será
infinitamente superior a todos
os tributos pagos.