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Imóveis - Tem um imóvel para alugar? Saiba conseguir um inquilino que não lhe dê prejuízos 

Data: 12/09/2007

 
 

Ao longo da vida, lutamos para conquistar a casa própria. Feito isso, algumas pessoas investem para comprar um segundo imóvel, para alugar e poder viver de renda após a aposentadoria.

No entanto, muitas vezes o sonho pode se tornar um pesadelo, caso o inquilino da propriedade não cumpra direito com suas obrigações, como cuidar da casa ou do apartamento, pagar o aluguel e taxas em dia etc.

Aprenda a escolher o seu inquilino
Conforme orienta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), o primeiro passo para alugar um imóvel é definir o preço do aluguel. Para isso, a dica é pesquisar o valor cobrado em propriedades semelhantes nos classificados, imobiliárias e vizinhança.

Feito isso, é hora de anunciar que a casa ou apartamento está disponível para ser alugado, por conta própria (colocando uma placa na frente ou anúncios em jornais) ou por meio de uma imobiliária.

Em suas horas livres, estabeleça uma grade de horários para a visitação do imóvel. Evite a noite, para que o interessado veja bem a situação da propriedade, e leve alguém com você, por motivos de segurança.

Precaução é fundamental
Depois de receber os interessados e propostas pelo imóvel, selecione as melhores e analise criteriosamente os candidatos. Além das indicações pessoais, veja se a pessoa possui uma renda compatível com o aluguel e demais despesas do imóvel (condomínio, IPTU etc). Se os valores ultrapassarem 35% dos rendimentos da pessoa, o risco de inadimplência é grande.

Cheque ainda - pela internet, nos sites dos Tribunais de Justiça e Varas Cíveis - se o candidato já teve algum processo de despejo contra ele. Ainda é possível verificar a idoneidade da pessoa pedindo para que ela apresente algumas certidões, como as do Distribuidor Cível, do Distribuidor de Protestos de Títulos ou do Distribuidor da Justiça Federal.

De acordo com a Pro Teste, os documentos mostrarão se a pessoa já teve alguma ação de despejo, de cobrança, de execução, ou mesmo protesto de algum cheque.

Contrato e cobrança
Assim que o inquilino for escolhido, será preciso elaborar um contrato, sendo que alguns itens como o prazo mínimo para a locação, o índice de reajuste, as multas por atraso no pagamento, a forma de garantia escolhida, não podem faltar.

Lembre-se de que, com o contrato assinado, você ou a imobiliária tem a obrigação de fornecer o recibo do aluguel pago, independentemente da forma como isto seja feito (boleto bancário, depósito em conta corrente, pagamento pessoalmente etc).



 
Referência: InfoMoney
Autor: Giovanna Rodrigues
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :