Os imprevistos são, como o próprio nome diz, difíceis - para
não dizer impossíveis - de programar. Exatamente por isso e tomando como base a
velha premissa de que "é melhor prevenir a remediar" é importante contratar
seguros, quando o valor do prêmio cabe no seu bolso.
Uma das apólices ainda pouco difundida entre a população é a de residência. "As
condições variam conforme a contratação que a pessoa solicita", explicou um dos
membros da Comissão de Riscos Patrimoniais da Federação Nacional de Seguros
Privados e de Capitalização (Fenaseg), Adelson Almeida Cunha.
Reembolso
O reembolso, explicou Cunha, pode ser feito em até 30 dias. Mas, normalmente,
adicionou, o pagamento é efetuado em, no máximo, 15 dias. "Dificilmente
encontramos empresas que passem esse prazo."
O especialista explicou que existe uma enorme gama de opções na hora de se
contratar um seguro residencial, mas que os mais comuns são o de incêndio, raio
e explosão, exatamente por ser obrigatório, danos elétricos, vendaval
(principalmente no Sul do País) e roubo.
No caso de um segurado ser roubado ou ter um eletrodoméstico danificado, por
exemplo, a empresa responde da seguinte forma: após o primeiro contato, em 48
horas deve ser feito um orçamento sobre os danos causados - esse levantamento de
preço pode ficar a cargo, inclusive, de algum especialista terceirizado
escolhido pelo cliente.
Com os valores em mão, a companhia faz a confrontação com o cliente ou com o
próprio fornecedor. Estando tudo de acordo, o pagamento ou reparação do objeto
com problemas é liberado. "A reposição ocorre de maneira simples. Não há
complexidade no processo", afirmou.
Contudo, Cunha adicionou que, em casos de reparação de danos, não existe um
prazo fixo para o ressarcimento. "Depende muito da complexidade", explicou.
Se não pagar
Supondo que a seguradora não tenha feito o reembolso no prazo máximo de 30 dias,
contado a partir do momento que todos os documentos tenham sido entregados pelo
cliente, o consumidor deve procurar a ouvidoria da empresa.
"Cerca de 95% das companhias possuem esse espaço, em separado do restante das
atividades, que deve procurar o motivo da demora e apontar uma solução para o
problema", explicou Cunha.
Se esse artifício não funcionar, o recomendado é entrar em contato com a
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Preço
O especialista orientou que, para uma proteção residencial satisfatória, com as
principais coberturas (incêndio, vendaval, roubo, danos elétricos), o preço do
prêmio não passa de R$ 250 por ano.
"Isso na comparação com um seguro de carro é ínfimo. Porque o preço de um para
carro popular está em média R$ 1.500", comparou. Segundo ele, o grande problema
da proteção residencial ainda é a falta de costume do próprio brasileiro.
"Estamos crescendo de forma sustentada, mas ainda em ritmo muito lento",
adicionou.
Outros tipos
Ainda, conforme Cunha, existem variados tipos de seguros residenciais. Entre
eles, está o que cobre aluguel. Por exemplo: sua casa pegou fogo e você não tem
onde morar durante o período da reparação. Nesse caso, a proteção contra
incêndio não garante estadia para sua família em um hotel ou arca com o custo de
outra moradia.
Especificamente para esses casos existe o seguro de aluguel, que deve ser pago à
parte. O mesmo ocorre com enchentes e outros fenômenos naturais. "Existem muitos
tipos de seguros. A pessoa precisa avaliar qual é o melhor", afirmou Cunha,
adicionando que os acionados com mais freqüência ainda são os de roubo.