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Filhos - Material escolar: o que pode e não pode ser cobrado? 

Data: 30/05/2007

 
 

Com o final do ano e a chegada do décimo terceiro, muitos optam em poupar uma parte do dinheiro extra para as contas do ano que vem. Além dos já conhecidos impostos (IPVA, IPTU), há a rematrícula escolar e a tão temida lista de materiais que serão utilizados em 2007.

Em primeiro lugar, os pais devem ter acesso a essas informações com antecedência para poderem pesquisar. Obrigar que a compra seja feita em determinada loja ou até mesmo na própria instituição de ensino é proibido.

"Se na escola estiver mais barato, como é o caso de livros, por conta de promoções das editoras, orientamos que a compra seja efetuada lá. Caso contrário, não", explicou a técnica da Fundação Procon de São Paulo, Márcia Christina Oliveira.

O que pode constar
A lista pode conter tudo o que a criança utilizará durante o período letivo, mas só o que tem relação com material didático.

Inclusos estão os itens que ficam na própria escola, como papéis para atividades especiais, pastas, entre outros. Também pode - e deve - ser expressa a quantidade de lápis, caneta, caderno. "Tudo o que diz respeito ao leva e traz, que vai na mochila todos os dias", contou a técnica.

O que não pode
A lista chegou às suas mãos com tempo suficiente para a pesquisa. Mas, olhando os itens, você se deparou com alguns produtos que não esperava: papel higiênico, produto de limpeza, copo descartável. A pergunta que fica é: a escola pode exigir esse tipo de produto? Não.

"Isso faz parte já da prestação de serviço da instituição", explicou Márcia, salientando que essa normativa vale tanto para entidades particulares quanto públicas.

Mas, se no início do ano você já pagou por esses produtos sem saber se a cobrança era indevida, ainda há a possibilidade de pedir reembolso. Segundo a técnica, o primeiro passo é solicitar um protocolo formalizando a solicitação.

"Se a pessoa não conseguir reaver o dinheiro, deve trazer o problema ao Procon para questionar a empresa", afirmou, explicando que ocorrências do tipo não são vistas em entidades de ensino fundamental. "Isso é mais comum em jardim da infância, pré-escola."

Pesou no bolso
Você tem mais de um filho na escola e arcar com o custo de mais de uma lista de material acaba pesando no bolso. Ou então, apenas uma já extrapola - e muito - o seu orçamento. Para essas situações, Márcia sugere algumas alternativas.

A primeira delas é organizar um grupo de pais e fazer a compra do material no atacado. Além de render economia, a prática garante que seu filho não sofra com brincadeirinhas dos amigos. "Isso porque crianças normalmente ficam competindo entre si e utilizam alguns produtos mais sofisticados para isso. Isso acaba constrangendo aquele aluno que não teve condições de comprar o mesmo produto", afirmou. "Com tudo padronizado, fica mais difícil", completou.

Outra possibilidade é pedir na instituição de ensino a grade de atividades e entregar os itens de forma parcelada. "Isso pode ser mensal, trimestral. Depende muito da situação", adicionou.

Reembolso
Se seu filho for deixar a escola antes da conclusão do período letivo, qualquer que seja o motivo, você tem o direito de pedir a devolução dos itens que não foram utilizados, assim como reembolso, no caso de não haver tal possibilidade.

O mesmo vale para o fim ano. Se você acha que aquela batelada de produtos não foi utilizada, pode pedir à instituição de ensino a lista das atividades e cobrar a devolução do material que sobrou. Assim, você economiza um pouco nas compras do ano que vem.



 
Referência: InfoMoney
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