Quando o motorista recebe em sua casa uma multa de uma infração que não
cometeu ou, então, por conta de um radar que não foi devidamente sinalizado, o
mais certo a se fazer é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(Jari) para não ter de arcar com o prejuízo. E esse procedimento pode tanto ser
feito sem orientação quanto com a ajuda de uma empresa especializada no assunto.
De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, o consumidor deve, sempre que
possível, optar em realizar os procedimentos sozinho, garantindo economia. O
serviço só deve ser terceirizado, caso realmente não haja tempo para cuidar dos
trâmites necessários. Mas, antes de qualquer coisa, deve ser avaliado no órgão
que aplicou a penalidade se existe possibilidade de recurso.
Orientações gerais
Qualquer que seja a escolha do motorista, é importante lembrar que o recurso
deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da notificação da infração e na
Jari.
Caso o processo não seja definido até o vencimento da multa, é aconselhável
pagar para não perder o desconto que geralmente é oferecido. Esse abatimento no
preço, previsto no Código Brasileiro de Trânsito, é válido para qualquer
notificação paga dentro do prazo estipulado.
Com empresa
É importante lembrar, antes de qualquer coisa, que a contratação de uma empresa
não implica que o consumidor se livrará do pagamento da multa, caso seja
definido que ele realmente tem responsabilidade sobre a infração.
Uma vez escolhida a empresa, o consumidor precisa ficar atento ao contrato, que
deve ser claro, com letras de fácil leitura e informar, além da identificação da
empresa (nome, CNPJ, endereço, etc.), tudo que está incluído: descrição do que
está sendo contratado, tipo de multa, o custo do serviço, forma de pagamento,
prazos e demais condições.
Os documentos originais nunca devem ser entregues à empresa contratada. O
motorista deve tirar cópia de seus documentos pessoais e do carro, bem como
daqueles que poderão ser utilizados como prova em sua defesa (fotos, cupons de
estacionamento, etc.) e protocolá-los na empresa em questão.
Por conta própria
Conforme o Procon-SP, caso tome as providências para o recurso por conta
própria, o cidadão deve redigir uma requisição com os dados do veículo e do auto
de infração, relatar os fatos, argumentos e alegações de defesa e juntar provas
que o isentem.
Na notificação de cobrança da multa estão relacionadas informações quanto aos
documentos e procedimentos necessários, assim como o endereço para remetê-los.
Estes documentos devem ser enviados por meio de carta com Aviso de Recebimento
(AR), que funciona como comprovante de entrega.
Quando não deu...
Caso o recurso seja negado ao motorista, há a possibilidade de recorrer em
segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso o trâmite
tenha sido realizado pela empresa, esse detalhe deve estar citado no contrato.
Se, mesmo após a nova entrada do pedido, a negativa for mantida, a última opção
é recorrer à Justiça, por meio de uma ação anulatória de multa ou, em situações
muito especiais, de mandados de segurança. Nestes casos, é necessário contratar
um advogado.