Filhos - Dia das Crianças: economize, fique atento aos seus direitos e boas compras!
Com a proximidade do Dia das Crianças, pais e mães preparam a
carteira e a paciência para sair às compras. E comparar preços, apesar do
trabalho, pode trazer grande economia na hora de pagar a conta.
De acordo com o Procon, além do consumidor ficar atento aos preços praticados
pelos lojistas, é preciso comparar as condições de pagamento e as vantagens
oferecidas pelos estabelecimentos.
A entidade também adverte para que o cliente fique atento às normas de segurança
e de embalagem dos brinquedos. Isso porque muitas lojas vendem produtos fora das
especificações de fabricação e sem manual de instruções em português.
Pesquisa de preço
Em primeiro lugar, antes de sair às compras, os pais devem fazer uma lista de
todos os presentes que pretendem comprar, observando o gosto e a idade das
crianças, para não criar frustrações desnecessárias nos pequenos.
Além disso, estipule valores máximos para cada presente. Caso os brinquedos
escolhidos estejam acima do valor estabelecido, leve um mais barato, já que não
vale a pena se endividar para comprar um artigo de vida útil curta.
Direitos do consumidor
Em relação às embalagens dos brinquedos, a recomendação dada pelo Procon é
verificar se elas correspondem à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de
jornal, revista ou televisão.
Caso o produto não seja recomendado para crianças com menos de três anos, a
embalagem deve conter um aviso claro e legível. Brinquedos que apresentarem
algum perigo às crianças, como os jogos químicos, devem apresentar as indicações
dos possíveis riscos.
Outra dica importante é testar o artigo antes de levá-lo para casa. Em São
Paulo, pela Lei Estadual 8.124/92, as lojas devem manter amostras de jogos,
revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que o comprador possa
examinar antes da compra.
Nota fiscal e trocas
Depois de verificar o melhor preço e condições de pagamento, é importante que o
consumidor peça sempre a nota fiscal, pois ela é a única garantia contra
possíveis problemas encontrados no produto.
E caso seja necessário efetuar trocas, é preciso saber que, legalmente, o
cliente tem direito a 90 dias de garantia pelo produto, caso seja fácil
comprovar o defeito.
Se o item foi comprado pela internet ou pelo telefone, o consumidor pode
devolvê-lo num prazo de 7 dias corridos, a partir do fechamento do negócio ou do
recebimento da mercadoria.
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