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Filhos - Dia das Crianças: economize, fique atento aos seus direitos e boas compras! 

Data: 30/05/2007

 
 

Com a proximidade do Dia das Crianças, pais e mães preparam a carteira e a paciência para sair às compras. E comparar preços, apesar do trabalho, pode trazer grande economia na hora de pagar a conta.

De acordo com o Procon, além do consumidor ficar atento aos preços praticados pelos lojistas, é preciso comparar as condições de pagamento e as vantagens oferecidas pelos estabelecimentos.

A entidade também adverte para que o cliente fique atento às normas de segurança e de embalagem dos brinquedos. Isso porque muitas lojas vendem produtos fora das especificações de fabricação e sem manual de instruções em português.

Pesquisa de preço
Em primeiro lugar, antes de sair às compras, os pais devem fazer uma lista de todos os presentes que pretendem comprar, observando o gosto e a idade das crianças, para não criar frustrações desnecessárias nos pequenos.

Além disso, estipule valores máximos para cada presente. Caso os brinquedos escolhidos estejam acima do valor estabelecido, leve um mais barato, já que não vale a pena se endividar para comprar um artigo de vida útil curta.

Direitos do consumidor
Em relação às embalagens dos brinquedos, a recomendação dada pelo Procon é verificar se elas correspondem à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão.

Caso o produto não seja recomendado para crianças com menos de três anos, a embalagem deve conter um aviso claro e legível. Brinquedos que apresentarem algum perigo às crianças, como os jogos químicos, devem apresentar as indicações dos possíveis riscos.

Outra dica importante é testar o artigo antes de levá-lo para casa. Em São Paulo, pela Lei Estadual 8.124/92, as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que o comprador possa examinar antes da compra.

Nota fiscal e trocas
Depois de verificar o melhor preço e condições de pagamento, é importante que o consumidor peça sempre a nota fiscal, pois ela é a única garantia contra possíveis problemas encontrados no produto.

E caso seja necessário efetuar trocas, é preciso saber que, legalmente, o cliente tem direito a 90 dias de garantia pelo produto, caso seja fácil comprovar o defeito.

Se o item foi comprado pela internet ou pelo telefone, o consumidor pode devolvê-lo num prazo de 7 dias corridos, a partir do fechamento do negócio ou do recebimento da mercadoria.

 



 
Referência: -
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