Introdução
A modalidade de licitação carta-convite é a mais simples de todas as
modalidades de
licitação. Ela é utilizada para compras pequenas - até R$ 80 mil no caso
de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de
engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos
governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas públicas e de
capital misto.
Neste artigo, iremos explicar detalhamente como funcionam as cartas-convites
e como uma empresa, principalmente as
micro e pequenas empresas, pode participar destas licitações.
Seja convidado
Como o nome já diz, essa modalidade de licitação funciona como um
convite. Assim, para que sua empresa seja convidada, ela tem que estar
previamente cadastrada nos órgãos públicos. Ou você convidaria um
desconhecido para visitar sua casa?
Esse cadastramento não é uniforme, cada órgão tem suas regras específicas.
Há aqueles que possuem um departamento de cadastro de fornecedores, há os
que usam cadastro de outros órgãos. Enfim, é preciso pesquisar órgão por
órgão para saber como sua empresa pode se
cadastrar.
O interessante é que milhares de cartas-convites são publicadas diariamente,
pois são compras pequenas e corriqueiras como materiais de escritório,
suplementos de informática, organização de pequenos eventos. E se a sua
empresa estiver no cadastro do governo, ela receberá todos os convites que
forem do seu ramo de atividade.
Convide-se você mesmo
Outra característica importante é que, diferente das demais modalidades,
as cartas-convites não precisam ser publicadas em diários oficiais ou em
jornais de grande circulação e sim afixadas em local visível, no próprio
órgão comprador, para que a licitação se torne de conhecimento público.
De maneira que o edital, também chamado de carta-convite, instrumento
convocatório ou, simplesmente, convite, é enviado às empresas que possam
oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já
existentes.
No entanto, é possível a uma empresa não convidada participar do certame,
desde que se cadastre no órgão licitante e solicite sua participação até 24
horas antes da data e horário marcado para a apresentação dos orçamentos.
No mínimo três convidados
A lei prevê que as licitações dessa modalidade devem acontecer com, no
mínimo, três concorrentes. Por exemplo, se três empresas são convidadas, mas
só duas podem participar, a licitação não pode ser realizada.
Só em casos muito raros, a licitação por carta-convite pode se realizar
com menos de três concorrentes. Nesse caso, a administração tem de alegar e
comprovar limitação de mercado, isto é, que não existem no mercado os três
fornecedores exigidos por lei.
Está previsto, também, que empresas de outros países possam receber a
carta-convite para concorrer ao fornecimento, desde que não haja fornecedor
do produto ou serviço no País.
Menos burocracia
As empresas participantes da modalidade convite apresentam, quando se
cadastram nos órgãos públicos, uma série de documentos que comprovam sua
qualificação. De modo que, no transcorrer de cada
licitação, só precisam comprovar a regularidade junto ao FGTS (através
da Certidão de Regularidade de Situação - CRS, expedida pela Caixa Econômica
Federal) e a prova de regularidade com a Seguridade Social (através da
Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pela Previdência Social), na
fase de habilitação. Alguns desses documentos podem ser conseguidos
rapidamente pela
Internet.
Uma característica das cartas-convites é ter duas maneiras para organizar as
fases de habilitação e de julgamento de propostas. São elas:
- é possível dividir a licitação em duas fases, de habilitação e de
julgamento das propostas como no caso da tomada de preços. No final de
cada fase, é oferecida possibilidade de recurso aos licitantes
interessados;
- há órgãos que preferem juntar as fases de habilitação e de
julgamento das propostas. Nesse caso, as empresas entregam apenas um
envelope, contendo os documentos de habilitação e a proposta comercial.
Ao final da disputa, os interessados poderão entrar com recurso contra
alguma decisão.
Em todas as outras modalidades de
licitação, estas fases são separadas, enquanto no convite - até para
agilizar a compra - o comprador é quem decide.
O julgamento das propostas apresentadas será efetuado pela própria comissão
de licitações, por meio de um servidor devidamente designado para tal
atividade. O critério de julgamento para a escolha da empresa vencedora será
sempre o menor preço.
Apesar do valor estimado da compra ser pequeno, o número de convites
publicados é muito grande. Por isso, é interessante ser convidado. Além
disso, a
Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas prevê várias facilidades para
as
micro e pequenas empresas como a exclusividade de participação em
licitações de até R$ 80 mil.
Fluxograma da licitação por carta-convite
Fluxograma carta-convite