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Carreira / Emprego - Entenda a demissão por justa causa 

Data: 09/09/2008

 
 
Em algumas situações, o funcionário pode ser desligado da empresa sem que tenha direito a determinadas verbas rescisórias. Isso acontece quando ele é demitido por justa causa, o que, por sua vez, ocorre em situações muito específicas como, por exemplo, no caso de furtos cometidos pelo empregado.

Na demissão por justa causa, o funcionário deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa. Perde, portanto, o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

Dois outros hábitos, que correspondem a vícios, podem fazer com que você perca o emprego: embriaguez habitual ou em serviço e prática de jogos de azar.

Outro fato que pode gerar esse tipo de demissão é a violação dos segredos da empresa ou, até mesmo, a indisciplina e a insubordinação. O abandono do emprego, ou seja, quando o funcionário falta diversas vezes sem dar explicação também permite que seja demitido sem direitos.

Motivos
Abaixo estão listados outros motivos que podem fazer com que você seja demitido sem que possa receber benefícios:
  • Condenação criminal, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
     
  • Desídia no desempenho das funções (falta de interesse, comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita);
     
  • Ato lesivo da honra ou forma praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas condições, com exceção de legítima defesa;
     
  • Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador, salvo legítima defesa.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :