Carreira / Emprego - Entenda a demissão por justa causa
Em algumas situações, o funcionário pode ser desligado da empresa sem que tenha
direito a determinadas verbas rescisórias. Isso acontece quando ele é demitido
por justa causa, o que, por sua vez, ocorre em situações muito específicas como,
por exemplo, no caso de furtos cometidos pelo empregado.
Na demissão por justa causa, o funcionário deve receber o saldo de salário e as
férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso
tenha mais de um ano de empresa. Perde, portanto, o direito ao FGTS e ao décimo
terceiro salário proporcional.
Dois outros hábitos, que correspondem a vícios, podem fazer com que você perca o
emprego: embriaguez habitual ou em serviço e prática de jogos de azar.
Outro fato que pode gerar esse tipo de demissão é a violação dos segredos da
empresa ou, até mesmo, a indisciplina e a insubordinação. O abandono do emprego,
ou seja, quando o funcionário falta diversas vezes sem dar explicação também
permite que seja demitido sem direitos.
Motivos
Abaixo estão listados outros motivos que podem fazer com que você seja demitido
sem que possa receber benefícios:
- Condenação criminal, caso não tenha havido suspensão da execução da
pena;
- Desídia no desempenho das funções (falta de interesse, comparecimento
impontual, ausências, produção imperfeita);
- Ato lesivo da honra ou forma praticado no serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas nas mesmas condições, com exceção de legítima
defesa;
- Ato lesivo da honra ou ofensas físicas praticadas contra o empregador,
salvo legítima defesa.
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