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Consórcio - Assembléias de consorciados 

Data: 26/06/2007

 
 

Assembléia de constituição  

É a primeira assembléia geral ordinária do seu grupo. A administradora só pode convocá-la depois da adesão de 70% dos participantes previstos para o grupo.  


Se a administradora não aprovar a constituição do grupo até 90 dias depois de sua adesão, deverá devolver-lhe integralmente todos os valores pagos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.


Várias decisões importantes são tomadas pelos consorciados presentes nesta primeira assembléia.
Representantes do grupo: todo grupo de consórcio deve ter no mínimo três representantes de grupo. Os representantes auxiliam na fiscalização dos atos da administradora e têm acesso a todos os demonstrativos e documentos pertinentes às operações do grupo.
Lista de participantes: a administradora é obrigada a colocar à disposição de todos os consorciados uma relação com nome, endereço e telefone de todos os participantes do grupo. O consorciado que não desejar ter seu nome divulgado deverá comunicar à administradora por escrito.  


Não tendo concorrido a sorteio nem oferecido lance, o consorciado pode retirar-se do grupo, caso a administradora não cumpra com as obrigações previstas para a 1ª assembléia. Neste caso, são devolvidos todos os valores pagos a qualquer título, acrescidos dos rendimentos financeiros provenientes da aplicação financeira.


 

Assembléias gerais  

É na assembléia geral que você pode saber a situação de seu grupo.
É realizada todo mês, em dia, hora e local previamente determinados. Podem votar todos os participantes em dia com sua mensalidade.
As decisões são tomadas por maioria dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco.
As administradoras de consórcio podem operar em todo o país. Porém,  para vender-lhe uma cota de um grupo que não tenha sede na cidade de sua residência, a administradora tem que solicitar que você assine uma declaração de ciência deste fato.
Lembre-se de que se você entrar em um grupo que tenha sede distante de sua residência, sua participação nas assembléias ficará dificultada.
Caso você não possa participar das assembléias gerais, procure os representantes do seu grupo para saber o que aconteceu na assembléia.

 

Assembléias gerais extraordinárias  

Se for do interesse do grupo, a administradora ou os consorciados podem convocar assembléias gerais extraordinárias.



 
Referência: vidaeconomica.com.br
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :