Assembléia de constituição
É a primeira assembléia geral ordinária do seu grupo. A administradora só
pode convocá-la depois da adesão de 70% dos participantes previstos para o
grupo.
Se a administradora não aprovar a constituição do grupo até 90 dias depois de
sua adesão, deverá devolver-lhe integralmente todos os valores pagos, acrescidos
dos rendimentos líquidos provenientes de sua aplicação financeira.
Várias decisões importantes são tomadas pelos consorciados presentes nesta
primeira assembléia.
Representantes do grupo: todo grupo de consórcio deve ter no mínimo três
representantes de grupo. Os representantes auxiliam na fiscalização dos atos da
administradora e têm acesso a todos os demonstrativos e documentos pertinentes
às operações do grupo.
Lista de participantes: a administradora é obrigada a colocar à disposição de
todos os consorciados uma relação com nome, endereço e telefone de todos os
participantes do grupo. O consorciado que não desejar ter seu nome divulgado
deverá comunicar à administradora por escrito.
Não tendo concorrido a sorteio nem oferecido lance, o consorciado pode
retirar-se do grupo, caso a administradora não cumpra com as obrigações
previstas para a 1ª assembléia. Neste caso, são devolvidos todos os valores
pagos a qualquer título, acrescidos dos rendimentos financeiros provenientes da
aplicação financeira.
Assembléias gerais
É na assembléia geral que você pode saber a situação de seu grupo.
É realizada todo mês, em dia, hora e local previamente determinados. Podem votar
todos os participantes em dia com sua mensalidade.
As decisões são tomadas por maioria dos votos dos presentes, não se computando
os votos em branco.
As administradoras de consórcio podem operar em todo o país. Porém, para
vender-lhe uma cota de um grupo que não tenha sede na cidade de sua residência,
a administradora tem que solicitar que você assine uma declaração de ciência
deste fato.
Lembre-se de que se você entrar em um grupo que tenha sede distante de sua
residência, sua participação nas assembléias ficará dificultada.
Caso você não possa participar das assembléias gerais, procure os representantes
do seu grupo para saber o que aconteceu na assembléia.
Assembléias gerais extraordinárias
Se for do interesse do grupo, a administradora ou os consorciados podem
convocar assembléias gerais extraordinárias.