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Consumidor - Compras pela internet: saiba seus direitos em relação ao frete 

Data: 30/05/2007

 
 

Quando compram pela internet, os consumidores pensam somente na comodidade e praticidade. Os riscos para se ter algum produto sem sair de casa pode parecer pequeno diante da falta de tempo.

No entanto, as pessoas devem ficar atentas aos seus direitos na hora de comprar pela rede mundial. Quando a compra é um livro ou um presente barato, o calote pode não ser como um golpe em suas despesas, mas existem casos em que a aquisição é de grande valor e a atenção deve ser redobrada, principalmente com relação ao frete.

Para que você saiba quando pode trocar o produto e tudo sobre o frete de sua mercadoria, quando comprada pela internet, veja abaixo o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

Arrependimento
Existem casos em que a mercadoria comprada não agrada, ou seja, não era exatamente o que se esperava. Neste caso, o consumidor tem um prazo de sete dias, após receber o produto, para devolvê-lo, sem precisar justificar a troca ou desistência da compra.

Este tempo é denominado "prazo de arrependimento" e pode ser utilizado tanto na internet como em compras presenciais, principalmente quando o consumidor comprou e não pôde analisar a mercadoria. Quando o consumidor se arrepende e quer desistir da aquisição, todos os valores gastos devem ser devolvidos. Isso inclui o frete pago pelo produto.

Quem paga frete na devolução do produto?
Como foi a loja que escolheu vender seus produtos pela rede, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo risco que ela corre, ou seja, não deve pagar pelo frete. Todas as empresas devem arcar com os imprevistos e riscos que ocorrem neste tipo de comércio.

Por isso, não caia na armadilha de pagar pelo frete e não ter o produto escolhido. Nestas situações, o consumidor deve exigir os valores gastos e ainda reclamar em órgãos de defesa do consumidor.

Troca
O prazo de arrependimento não se aplica aos casos de troca de produtos. Isso porque, mesmo que não tenha gostado da mercadoria, você ainda estará ganhando outra e usando os serviços das empresas.

A devolução do produto implica que o consumidor se arrependeu da aquisição e não porque não serviu, ficou pequeno. Já quando se devolve uma mercadoria, mas pega outra com tamanho diferente, está constituída a troca.

Quem paga frete na troca de produto?
Quando o produto está com defeito, a loja virtual tem de pagar o frete de devolução e todas as despesas de envio do produto certo para o consumidor, caso o acordo tenha sido o de substituição do produto.

No entanto, se a entrega de um novo produto tenha sido feita para troca porque a mercadoria não coube ou a cor não agradou, ou seja, quando realizar uma troca não obrigatória por lei, o consumidor deve arcar com todos os custos



 
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Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :