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Consumidor - Ao comprar roupas e sapatos, siga algumas dicas do Procon-SP 

Data: 06/06/2007

 
 

Para algumas pessoas, o ato de comprar roupas e sapatos é mágico, capaz de proporcionar uma felicidade incrível. Para outras, trata-se apenas de uma obrigação que temos de cumprir de tempos em tempos.

Em qualquer um dos casos, é preciso prestar atenção a certos detalhes, para não correr o risco de perder dinheiro e realizar um mau negócio. As dicas a seguir são da Fundação Procon-SP.

Observe a etiqueta
Depois de escolher o número, cor e modelo da roupa, o consumidor deve ler a sua etiqueta e verificar o tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão, lã, seda etc.) e as condições de lavagem e secagem da peça. Lembre-se que tudo deve vir em língua portuguesa.

Para quem não sabe, a composição têxtil é um dado que faz a diferença, já que ela e o preço do tecido estão diretamente vinculados entre si. Além disso, se uma pessoa é alérgica a algum tipo de fibra, se sentirá mais segura na hora da compra.

De acordo com o Procon-SP, a falta da etiqueta ou a comercialização de artigos sem ou com composição errada são práticas proibidas por lei, sendo que a fiscalização é feita pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP).

Na hora de comprar sapatos, verifique se os mesmos se ajustam no pé, especialmente se você tiver calos ou joanetes e se lhe proporcionam firmeza para andar. Observe ainda a resistência do solado, sua flexibilidade, condições de costura, fivelas ou cadarços.

Troca não é obrigatória
Ao adquirir roupas e/ou calçados para uso próprio, é recomendável que o consumidor experimente e defina bem as características do que deseja, já que as lojas não são obrigadas a trocar mercadorias por motivo de cor, tamanho ou modelo.

Por isso, sempre é bom verificar, antes de sair da loja, se o produto que está levando corresponde ao escolhido. No caso dos sapatos, atente se os dois pés são do mesmo número, uma vez que trocas deste tipo são bastante comuns.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, se uma peça apresentar vícios aparentes, o cliente tem 90 dias para trocá-la e, o estabelecimento, 30 dias para resolver o problema. Caso este prazo termine e o vício não seja reparado, o consumidor tem direito à troca do produto, restituição da quantia paga (atualizada monetariamente) ou abatimento proporcional do preço.

Compras à distância
Conforme orienta a entidade, quem optar por comprar por catálogos ou reembolso postal precisa guardar toda a documentação e ficar atento na hora da entrega, certificando-se de que a mercadoria é realmente a escolhida.

Havendo problemas ou arrependimento, o consumidor tem sete dias para cancelar a aquisição, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Neste caso, a dissolução do negócio deve ser efetuada por documento protocolado junto a empresa em questão, sendo que o comprador tem direito à devolução da quantia paga, atualizada monetariamente.



 
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Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :