O que é ITR?
ITR é o Imposto Territorial Rural.
Quem deve pagar o
ITR?
O imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é pago por todo
contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural. O domicílio
tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel rural.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de
terra, localizadas na zona rural do imóvel.
Qual o valor mínimo do imposto a ser
pago?
Se o imóvel estiver sujeito à apuração do ITR, o valor mínimo do
imposto a ser pago é de R$ 10,00 (dez reais).
Como é a declaração do ITR?
A declaração do ITR é composta de duas partes: Diac - Documento
destinado a coletar informações cadastrais dos imóveis rurais e seus
proprietários para atualização do cadastro de imóveis rurais (Cafir), da
Secretaria da Receita Federal; e Diat - Documento destinado à apuração do ITR
para os imóveis com imposto a pagar.
Quais são os imóveis considerados
imunes ao ITR?
São imunes ao ITR a pequena gleba, quando o proprietário a explora
sozinho ou com sua família, e não possui outro imóvel rural ou urbano. É
considerada pequena gleba o imóvel rural com área igual ou inferior a: 100 (cem)
hectares, na Amazônia Ocidental, no Pantanal Mato-grossense e
Sul-mato-grossense; 50 hectares, no Polígono das Secas e Amazônia Oriental; 30
hectares, em qualquer outro município.
Quais são os imóveis considerados
isentos do ITR?
São considerados isentos do ITR:
1) o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária,
caracterizado como assentamento que, atenda aos seguintes requisitos:
- seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
- a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos
para as pequenas glebas;
- o assentamento não possua outro imóvel rural ou urbano.
2) o conjunto de imóveis rurais, cuja soma das áreas não ultrapasse os limites
estabelecidos para pequenas glebas. É necessário que o proprietário explore o
imóvel sozinho ou com sua família. É admitida ajuda eventual de terceiros. O
proprietário não pode possuir imóvel urbano.
As pequenas glebas que tenham áreas exploradas em parceria ou arrendadas,
sujeitam-se ao pagamento do ITR, sendo obrigatório o Documento de Informação e
Atualização Cadastral - DIAC e o Documento de Informação e Apuração do ITR –
DIAT.