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Impostos / Tributos - ITR (Imposto Territorial Rural) 

Data: 30/05/2007

 
 

O que é ITR?
ITR é o Imposto Territorial Rural.

Quem deve pagar o ITR?
O imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel rural. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terra, localizadas na zona rural do imóvel.
 

Qual o valor mínimo do imposto a ser pago?
Se o imóvel estiver sujeito à apuração do ITR, o valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00 (dez reais).
 

Como é a declaração do ITR?
A declaração do ITR é composta de duas partes: Diac - Documento destinado a coletar informações cadastrais dos imóveis rurais e seus proprietários para atualização do cadastro de imóveis rurais (Cafir), da Secretaria da Receita Federal; e Diat - Documento destinado à apuração do ITR para os imóveis com imposto a pagar.
 

Quais são os imóveis considerados imunes ao ITR?
São imunes ao ITR a pequena gleba, quando o proprietário a explora sozinho ou com sua família, e não possui outro imóvel rural ou urbano. É considerada pequena gleba o imóvel rural com área igual ou inferior a: 100 (cem) hectares, na Amazônia Ocidental, no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense; 50 hectares, no Polígono das Secas e Amazônia Oriental; 30 hectares, em qualquer outro município.
 

Quais são os imóveis considerados isentos do ITR?
São considerados isentos do ITR:

1) o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento que, atenda aos seguintes requisitos:
- seja explorado por associação ou cooperativa de produção;
- a fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites estabelecidos para as pequenas glebas;
- o assentamento não possua outro imóvel rural ou urbano.

2) o conjunto de imóveis rurais, cuja soma das áreas não ultrapasse os limites estabelecidos para pequenas glebas. É necessário que o proprietário explore o imóvel sozinho ou com sua família. É admitida ajuda eventual de terceiros. O proprietário não pode possuir imóvel urbano.

As pequenas glebas que tenham áreas exploradas em parceria ou arrendadas, sujeitam-se ao pagamento do ITR, sendo obrigatório o Documento de Informação e Atualização Cadastral - DIAC e o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :