Alugar um imóvel não é uma tarefa tão simples . Envolvendo uma série de
documentos e garantias, o processo quase sempre gera dúvidas no locatário, e
muitas vezes acaba causando discórdias entre as partes interessadas.
Para evitar contratempos e eventuais irregularidades, vale a pena se
familiarizar com as etapas que devem ser percorridas antes que o contrato de
locação seja assinado. Nunca é demais conhecer seus direitos.
Garantia
Primeiramente, a pessoa que deseja alugar um imóvel precisa apresentar uma forma
de garantia para o proprietário. Esta medida de segurança serve para o caso do
inquilino não cumprir suas obrigações.
As garantias podem ser de vários tipos. Porém, a mais comum delas é a figura do
fiador, que se responsabiliza pelo acordado em contrato, se o titular, por
alguma razão qualquer, desrespeitar as regras e não pagar o aluguel, por
exemplo.
Além do fiador, a garantia pode ocorrer também por meio do seguro-fiança,
contratado junto a uma seguradora e pago mensalmente para cobertura de eventual
calote. Há ainda a possibilidade de caução de bens móveis, como carros , ou
caução em dinheiro, que deve ser depositado em caderneta de poupança e
restituído ao próprio locatário ao término da locação, acrescido de juros e
correções. Pela Lei do Inquilinato, o valor deste caução não pode ultrapassar
três meses de aluguel.
Pré-requisitos para o contrato
Assim que for capaz de oferecer uma destas formas de garantia, o futuro
inquilino já pode fechar contrato com o proprietário do imóvel, o que geralmente
é feito por intermédio de uma imobiliária.
Nesta fase do processo, vale destacar que qualquer taxa cobrada por informações
cadastrais ou elaboração de contrato deve ser paga pelo locador, e não pelo
locatário.
Para fechar o contrato, todas as partes envolvidas precisam apresentar uma série
de documentos. Do locador é exigido o título de propriedade do imóvel, RG, CPF,
contas de serviços públicos, como água e luz, e carnê do IPTU. Já o locatário
deve portar apenas RG, CPF e comprovação de renda.
Caso a forma de garantia escolhida para a locação seja o fiador, esta pessoa é
obrigada a fornecer RG e CPF, além da escritura definitiva de um imóvel em seu
nome, que serve como a fiança, e o carnê do IPTU deste bem.
Fechando negócio
Com todos estes documentos em mãos, locador e locatário já podem fechar o
contrato. Para evitar dúvidas e desentendimentos futuros, este documento
necessariamente apresenta uma série de informações, que devem ser checadas pelas
partes antes de sua assinatura.
Segundo a Fundação Procon-SP, todo contrato de locação de imóveis precisa conter
nomes e qualificações do locador, locatário e fiador; descrição e endereço do
bem locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; forma, local e
data de pagamento; modalidade de garantia; discriminação dos encargos a serem
pagos; destinação do imóvel (residencial, não residencial ou comercial), data do
início e prazo da locação; valor da multa de rescisão contratual e o termo de
vistoria.
Este último item do contrato é especialmente importante para evitar dores de
cabeça na hora da entrega do imóvel para o proprietário, ao final do período de
locação. O termo de vistoria nada mais é que um documento protocolado e anexado
ao contrato, contendo a descrição minuciosa das condições gerais do imóvel no
início de vigência do aluguel. Para isso, o locatário precisa fazer uma vistoria
prévia do imóvel, quando será possível observar a pintura, os vidros,
instalações elétricas e hidráulicas da residência.
Informações úteis
Mesmo depois de fechado o contrato, vale a pena o locatário se ater a alguns
direitos e deveres que lhe cabem. Por exemplo: cobrança antecipada de aluguel é
ilegal, exceto para o caso de locações para temporadas ou sem a exigência de
garantias.
Cabe destacar ainda que qualquer alteração ou reforma do imóvel depende da
autorização por escrito do proprietário. E o pagamento do IPTU pode ser feito
por qualquer uma das partes, desde que previamente acordado.