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Finanças pessoais - Dia das mães: conheça algumas dicas do Procon-SP e faça compras tranqüilas 

Data: 30/05/2007

 
 

Faltam apenas nove dias para o segundo domingo de maio, época em que pais, filhos e lojistas se empolgam com as compras, tudo para homenagear as mães.

De acordo com o Procon-SP, é importante sair de casa já com uma definição do que vai ser adquirido, para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto.

Alimentos e Cesta de Café da Manhã
Ao comprar alimentos, bebidas ou cosméticos de presente, fique atento se a embalagem contém todas as informações - instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador - em língua portuguesa.

Para os filhos que preferirem presentear a mãe com uma cesta de café da manhã, aí vão algumas dicas: informe-se previamente sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites etc, e se estão incluídos artigos como jornais, revistas e flores.

Lembre-se também de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares, decorrentes de doenças como diabetes, hipertensão e doença celíaca. Pondere todos os itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento. Além disso, solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Eletroeletrônicos e vale-presente
Se você optar por adquirir aparelhos eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Verifique ainda se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades de sua mãe, ou se serão supérfluos.

Lembre-se ainda que o produto deve vir com um manual de instruções em língua portuguesa, além da relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.

Caso você esteja na dúvida sobre o que comprar e optar por um vale-presente, é importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, a forma que será restituída a eventual diferença de valores entre o vale presente e o produto escolhido.

O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina também e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

CDs, computadores e flores
A compra de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações requer muita atenção: analise bem o produto adquirido e exija um termo de garantia/troca.

A Lei Estadual 8.124/92 prevê a existência de uma amostra, para exame, neste tipo de produto, a menos que eles devam ser comercializados lacrados por força da lei ou determinação de autoridade competente.

Ao comprar computadores, é aconselhável se informar sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados, por meio de consultas a profissionais de confiança ou revistas especializadas no assunto.

É importante também avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados, e caros, não são necessários ao uso doméstico que será dado ao computador.

Caso você opte por homenagear sua mãe com flores, saiba que o comerciante deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Os arranjos especiais devem ser negociados previamente.

Celulares
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as reais necessidades de sua mãe, pois, desta forma, fica mais fácil escolher se o aparelho deve ser pré ou pós pago, assim como, quais pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras serão válidos.

Fique atento também às promoções comuns nesta época do ano, que geralmente oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular bem mais em conta, vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização.

Roupas
Antes de comprar peças de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Isso porque as lojas só são obrigadas a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.

Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio, o que significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. No entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Giovanna Rodrigues - InfoMoney
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