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Consumidor - Cobrança de Dívidas e Cadastros (SPC, SERASA, etc) 

Data: 30/05/2007

 
 

Todo inadimplente tem que ser cobrado, mas existe forma certa de fazer a cobrança. O Código de Defesa do Consumidor não permite que o fornecedor faça escândalos na porta da casa do consumidor ou tenha qualquer outra atitude que o exponha ao ridículo.

Cadastro de Consumidores

Normalmente, quando o consumidor aluga uma casa ou compra a prazo, preenche fichas de seus dados pessoais. Essas fichas formam um cadastro, cujas informações podem ser utilizadas pelos comerciantes para se protegerem dos maus clientes.

A criação e a utilização deste tipo de cadastro não é proibida pelo Código que, no entanto, assegura ao consumidor:

- Direito à retificação de dados incorretos;
- Direito a exclusão de informações negativas após um período de 5 anos;
- Direito de acesso às informações cadastradas a seu respeito;
- Direito de saber antecipadamente sobre a abertura da ficha de cadastro.

Cadastro de Fornecedores

O Código de Defesa do Consumidor determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor façam uma listagem dos fornecedores reclamados. Essa listagem poderá ser consultada, a qualquer momento, pelos interessados, que poderão saber, inclusive, se o fornecedor atende ou não a reclamação. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê sua publicação anual.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :