Saúde - Plano de saúde errou sua idade? Você tem direito a uma indenização
Errar é humano. Mas quando o erro atinge o bolso do consumidor, o velho
provérbio "...e perdoar é divino" não vale. O mesmo vale em situações
contrárias: quando o problema afeta as finanças da empresa, a situação não pode
ser esquecida. A afirmação é da Fundação Procon de São Paulo.
Utilizando um exemplo prático: suponha que uma pessoa tenha fornecido seus dados
pessoais na hora de contratar um plano de
saúde. Só que a data de nascimento do cliente tenha sido anotada errada e,
de acordo com os dados da empresa, ele seja mais velho do que realmente é. O "x"
da questão, nesse caso, é que o consumidor será enquadrado em uma faixa etária
mais cara com mais rapidez, o que fará com que ele gaste mais com o serviço do
que deveria.
Só percebi depois...
Caso isso ocorra e o cliente só tenha percebido depois de anos pagando pelo
serviço ainda há uma luz no fim do túnel. Conforme Hilma Araújo, técnica de
defesa do consumidor da entidade, a pessoa tem direito em pedir o dinheiro de
volta.
"A idade é muito importante em contratação de plano de saúde, porque é ela que
vai definir quanto será cobrado", lembrou. O motivo é
simples : quanto mais avançada a idade da pessoa, a
empresa entende que maior é a probabilidade dela necessitar de atendimento
hospitalar.
Culpa do corretor
Mesmo que o erro
cadastral tenha sido cometido pelo corretor que vendeu a apólice, é a
empresa que deve ser procurada e responsabilizada. Contudo, fica a dica que, por
mais que a reunião entre o representante e a pessoa seja rápida, é importante
verificar os dados contidos no contrato para não haver problemas como esse no
futuro.
"Sabemos que nessas situações, muitas vezes os consumidores não tomam ciência
total das informações", explicou Hilma. Além disso, a técnica detalhou que a
empresa é obrigada a fornecer uma cópia do contrato para que a pessoa possa
acessar as informações sempre que houver dúvidas.
Dessa maneira, é importante ficar atento a aumento de preços injustificáveis:
caso isso ocorra sem estar no período do ano no qual são feitos os reajustes, o
cliente deve conferir o contrato e avaliar se isso ocorreu por mudança da faixa
etária.
Cliente "espertinho"
Caso a situação seja outra: a pessoa forneceu dados errados, achando ser o
"espertinho", para ser enquadrado em uma faixa etária mais barata e poder
economizar, como fica a situação? Segundo a técnica, da mesma maneira.
"A rescisão contratual só pode ser feita pela
operadora em caso de inadimplência ou fraude comprovada", explicou. Dessa
maneira, havendo suspeita, a seguradora fará uma investigação. Caso fique
comprovado que o consumidor agiu de má-fé, ele corre o risco, inclusive, de ter
de pagar essa diferença de valores à empresa.
|