Consumidor - Atenção, consumidor! Cobrar pelo boleto bancário é ilegal, orienta Procon-SP
Apesar de muito comum, a prática de cobrar o consumidor pelo boleto bancário
é ilegal, de acordo com a técnica de proteção e defesa do consumidor da Fundação
Procon-SP, Renata Reis.
Segundo ela, o fornecedor não pode repassar os custos e/ou riscos do negócio
para o cliente. E mesmo que isto esteja previsto em contrato, é abusivo e deve
ser contestado.
Diga não à cobrança!
Conforme orienta Renata, os bancos já pagam as outras instituições financeiras
para que aceitem receber seus boletos, o que é chamado de tarifa interbancária.
Desta maneira, o consumidor não pode arcar com nenhuma despesa que não seja o
produto ou serviço que esteja adquirindo.
"Os cidadãos devem questionar as empresas sobre este tipo de cobrança, já que as
cláusulas que prevêem isso são nulas de pleno direito", orienta a técnica do
Procon-SP.
A ilegalidade da cobrança também é confirmada pelo Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), que sugere aos consumidores lesados que denunciem a
infração.
Contestar é o primeiro passo
Ainda de acordo com a especialista, sempre que detectar a cobrança, o cliente
deve procurar a empresa e solicitar o estorno do valor e/ou outra forma de
pagamento.
Isso porque, segundo o Idec, se a empresa oferece a opção de pagamento por meio
de boleto bancário, deve firmar uma parceria com o banco e pagar por isso.
Além do mais, conforme lembra Renata, o consumidor não tem certeza se a taxa
cobrada é a que a empresa realmente está pagando ao banco ou se é superior a
isso.
Defesa do consumidor
Caso a contestação junto à empresa não surta efeito, o cliente deve procurar
algum órgão de defesa do consumidor, como o Idec e o Procon-SP, levando o
contrato e algum comprovante da cobrança abusiva.
A entidade, por sua vez, redigirá uma carta solicitando o ressarcimento do valor
e enviará ao responsável. Se mesmo assim não houver resultado, o consumidor
deverá procurar a Justiça e pedir o reembolso do valor em dobro.
Projetos de Lei
Apesar de terem sido criados três projetos de lei proibindo a cobrança pelos
boletos - 993/03, do deputado André Luiz (PMDB-RJ); 5336/05, do deputado Carlos
Nader (PL-RJ); e PL 5913/05, do deputado Marcos de Jesus (PL-PE) - eles foram
arquivados pela Mesa da Câmara no dia 31 de janeiro deste ano.
|