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Consumidor - Dano moral, o que é ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Muito se fala sobre dano moral, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é dano moral.

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princí­pios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.

Nas relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.

O caso mais comum de dano moral nas relações de consumo é o "abalo de crédito", que ocorre quando uma pessoa tem seu crédito negado indevidamente.

Isto acontece pelo cadastro ou pela manutenção indevida do consumidor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, BACEN, CCF, CADIN, etc ou pelo protesto indevido de títulos nos cartórios de protesto.

Muitos são os casos de consumidores que têm seu nome negativado ou protestado por dívidas que nunca fizeram. Assim como, há inúmeros casos de consumidores que quitaram suas dívidas, todavia, não tiveram os nomes retirados dos cadastros dentro do prazo legal de 5 dias úteis, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Além dessas, várias outras situações nas relações de consumo geram dano moral e, consequentemente, o direito de indenização.

Neste tópico do site, traremos artigos, notícias e decisões judiciais sobre estas situações, mostrando como agir nestes casos para exigir seus direitos como consumidor.



 
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