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Dívidas / Endividado ? - Devolução de cheques: veja como limpar o seu nome no CCF e Serasa 

Data: 30/05/2007

 
 
É possível que o consumidor que tenha tido o seu nome encaminhado para as listas de restrição de crédito, ao quitar suas dívidas, regularize suas pendências sem a necessidade de contratar serviços de terceiros. A Serasa auxilia com dicas importantes que podem facilitar a vida de quem quer, enfim, ter o nome "limpo" na praça.

Relação entre o CCF e a Serasa
Mas como o nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF) vai parar na Serasa? É muito simples. O consumidor, ao emitir um cheque sem fundo e o mesmo for devolvido por duas vezes pelo banco, terá o seu nome incluído no CCF do Banco Central.

De lá, os dados são repassados para a Serasa, que, por sua vez, disponibilizará seu nome às empresas e instituições que concedem crédito, o que significa que o consumidor terá grandes dificuldades em obter crédito na praça, uma vez que boa parte dos comerciantes possui o sistema de consultas às listas da Serasa, podendo então se recusar a fechar um negócio com este cliente.

Lembre-se de que se a sua conta é conjunta com alguém, então serão incluídos no CCF os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.

Regularizando as pendências no CCF
Você pode não acreditar, mas muitas vezes as pessoas tem seu nome incluído no CCF e não ficam sequer sabendo. Aqui você vai entender como agir caso isso aconteça com você. Para saber se o seu nome está incluído no CCF você tem duas alternativas:
  • comparecer a uma Central de Atendimento do Banco Central com um documento de identidade e informando o número de seu CPF,
     
  • consultar seu banco, que procederá com a pesquisa de forma gratuita.
Em relação aos registros de cheques sem fundos no Banco Central, é preciso que o consumidor procure uma agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheques sem fundos, munidos de RG, carteira profissional ou CPF (pessoa física) ou CNPJ, contrato social da empresa, RG ou carteira profissional (pessoa jurídica).

O banco deverá fornecer informações sobre o número, valor e data do cheque. Em seguida, será preciso procurar a pessoa para quem o cheque foi emitido e acertar o pagamento do débito para que o mesmo seja recuperado. Feito o pagamento, agora é hora de regularizar a pendência. Como? Simples.

Tendo o cheque em mãos, o consumidor deverá preparar uma carta informando sobre o pagamento da dívida e anexá-la ao original do cheque recuperado. Feito isto, será preciso recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco para regularização junto ao BC. O próprio gerente da agência irá orientar o consumidor sobre como preparar toda a documentação.

Para comprovar o pagamento da dívida, você precisará:
  • entregar o(s) cheque(s) que originou(aram) a ocorrência;
  • apresentar extrato de conta (original ou cópia) em que figure débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência;
  • declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativos ao cheque em nome do emitente.
Para retirar o nome do correntista do CCF, é preciso esperar que o banco repasse as informações ao Banco do Brasil, que é o encarregado pelo BC de processar as atualizações necessárias. A regularização, enfim, é concluída quando o BB envia o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.

Vale lembrar que uma vez comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista. Este prazo inclusive é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

E não é apenas a falta de fundos que caracteriza a devolução de cheques, pelo contrário, é importante saber que há outras situações como conta encerrada, oposição ao pagamento, cancelamento de talão etc.

Custos para o correntista
Como o banco tem de pagar uma determinada taxa para cada folha de cheque devolvido por insuficiência de fundos, essa importância poderá ser ressarcida junto ao correntista.

Além disso, o banco poderá cobrar uma tarifa bancária relativa ao serviço de exclusão. Apesar de não ter seu valor fixado pelo Banco Central, essa tarifa deverá constar do quadro demonstrativo dos serviços bancários, afixado em local de fácil visualização pelos correntistas


 
Referência: InfoMoney
Autor: Fernanda de Lima
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :