Dívidas / Endividado ? - Devolução de cheques: veja como limpar o seu nome no CCF e Serasa
É possível que o consumidor que tenha tido o seu nome
encaminhado para as listas de restrição de crédito, ao quitar suas dívidas,
regularize suas pendências sem a necessidade de contratar serviços de terceiros.
A Serasa auxilia com dicas importantes que podem facilitar a vida de quem quer,
enfim, ter o nome "limpo" na praça.
Relação entre o CCF e a Serasa
Mas como o nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF)
vai parar na Serasa? É muito simples. O consumidor, ao emitir um cheque sem
fundo e o mesmo for devolvido por duas vezes pelo banco, terá o seu nome
incluído no CCF do Banco Central.
De lá, os dados são repassados para a Serasa, que, por sua vez, disponibilizará
seu nome às empresas e instituições que concedem crédito, o que significa que o
consumidor terá grandes dificuldades em obter crédito na praça, uma vez que boa
parte dos comerciantes possui o sistema de consultas às listas da Serasa,
podendo então se recusar a fechar um negócio com este cliente.
Lembre-se de que se a sua conta é conjunta com alguém, então serão incluídos no
CCF os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.
Regularizando as pendências no CCF
Você pode não acreditar, mas muitas vezes as pessoas tem seu nome incluído no
CCF e não ficam sequer sabendo. Aqui você vai entender como agir caso isso
aconteça com você. Para saber se o seu nome está incluído no CCF você tem duas
alternativas:
- comparecer a uma Central de Atendimento do Banco Central com um
documento de identidade e informando o número de seu CPF,
- consultar seu banco, que procederá com a pesquisa de forma gratuita.
Em relação aos registros de cheques sem fundos no Banco Central, é preciso que o
consumidor procure uma agência do banco indicado como apresentante da ocorrência
de cheques sem fundos, munidos de RG, carteira profissional ou CPF (pessoa
física) ou CNPJ, contrato social da empresa, RG ou carteira profissional (pessoa
jurídica).
O banco deverá fornecer informações sobre o número, valor e data do cheque. Em
seguida, será preciso procurar a pessoa para quem o cheque foi emitido e acertar
o pagamento do débito para que o mesmo seja recuperado. Feito o pagamento, agora
é hora de regularizar a pendência. Como? Simples.
Tendo o cheque em mãos, o consumidor deverá preparar uma carta informando sobre
o pagamento da dívida e anexá-la ao original do cheque recuperado. Feito isto,
será preciso recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar
uma cópia dos documentos entregues ao banco para regularização junto ao BC. O
próprio gerente da agência irá orientar o consumidor sobre como preparar toda a
documentação.
Para comprovar o pagamento da dívida, você precisará:
- entregar o(s) cheque(s) que originou(aram) a ocorrência;
- apresentar extrato de conta (original ou cópia) em que figure débito
relativo ao cheque que deu origem à ocorrência;
- declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente
autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da
cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como das certidões
negativas dos cartórios de protesto relativos ao cheque em nome do emitente.
Para retirar o nome do correntista do CCF, é preciso esperar que o banco repasse
as informações ao Banco do Brasil, que é o encarregado pelo BC de processar as
atualizações necessárias. A regularização, enfim, é concluída quando o BB envia
o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
Vale lembrar que uma vez comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de
examinar e comandar ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, no
prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da entrega do pedido do
cliente, a exclusão do nome do correntista. Este prazo inclusive é amparado pelo
Código de Defesa do Consumidor.
E não é apenas a falta de fundos que caracteriza a devolução de cheques, pelo
contrário, é importante saber que há outras situações como conta encerrada,
oposição ao pagamento, cancelamento de talão etc.
Custos para o correntista
Como o banco tem de pagar uma determinada taxa para cada folha de cheque
devolvido por insuficiência de fundos, essa importância poderá ser ressarcida
junto ao correntista.
Além disso, o banco poderá cobrar uma tarifa bancária relativa ao serviço de
exclusão. Apesar de não ter seu valor fixado pelo Banco Central, essa tarifa
deverá constar do quadro demonstrativo dos serviços bancários, afixado em local
de fácil visualização pelos correntistas
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Fernanda de Lima
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