Não se deve fazer a compra do imóvel, se: a) existirem processos na Justiça contra o vendedor; b) existirem protestos de títulos nos Cartórios; c) existir registro de lesões ou danos a consumidores, no PROCON; d) não constar no Contrato o múmero do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis; e) não constarem no ontrato os direitos do consumidor/comprador, previstos nas leis 4.591/64 e 8.078/90, especialmente seu art. 46; f) as informações do contrato divergirem das que constam na Certidão de Registro de Incorporação e Alvará; g) não constar do Contrato o regime de construção: Obra por Empreitada Reajustável ou a Preço Fixo e Obra por Administração ou a Preço de Custo; h) existirem problemas de construção, de qualidade e de acabamento na edificação; i) as reclamações de defeitos na construção e no acabamento não foram sanadas pelo incorporador; j) forem detectados impedimentos legais e atrasos injustificados na. entrega de outras obras; k) quando da entrega dos imóveis seus preços ficaram acima dos ajustados nos contratos e/ou do mercado.