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Imóveis - Em que condições não se deve efetuar a compra do imóvel? 

Data: 30/05/2007

 
 

Não se deve fazer a compra do imóvel, se:

a) existirem processos na Justiça contra o vendedor;

b) existirem protestos de títulos nos Cartórios;

c) existir registro de lesões ou danos a consumidores, no PROCON;

d) não constar no Contrato o múmero do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis;

e) não constarem no ontrato os direitos do consumidor/comprador, previstos nas leis 4.591/64 e 8.078/90, especialmente seu art. 46;

f) as informações do contrato divergirem das que constam na Certidão de Registro de Incorporação e Alvará;

g) não constar do Contrato o regime de construção: Obra por Empreitada Reajustável ou a Preço Fixo e Obra por Administração ou a Preço de Custo;

h) existirem problemas de construção, de qualidade e de acabamento na edificação;

i) as reclamações de defeitos na construção e no acabamento não foram sanadas pelo incorporador;

j) forem detectados impedimentos legais e atrasos injustificados na. entrega de outras obras;

k) quando da entrega dos imóveis seus preços ficaram acima dos ajustados nos contratos e/ou do mercado.
 



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :