Imóveis - Em que condições não se deve efetuar a compra do imóvel?
Não se deve fazer a compra do imóvel, se:
a) existirem processos na Justiça contra o vendedor;
b) existirem protestos de títulos nos Cartórios;
c) existir registro de lesões ou danos a consumidores, no PROCON;
d) não constar no Contrato o múmero do registro da incorporação no Cartório de
Registro de Imóveis;
e) não constarem no ontrato os direitos do consumidor/comprador, previstos nas
leis 4.591/64 e 8.078/90, especialmente seu art. 46;
f) as informações do contrato divergirem das que constam na Certidão de Registro
de Incorporação e Alvará;
g) não constar do Contrato o regime de construção: Obra por Empreitada
Reajustável ou a Preço Fixo e Obra por Administração ou a Preço de Custo;
h) existirem problemas de construção, de qualidade e de acabamento na
edificação;
i) as reclamações de defeitos na construção e no acabamento não foram sanadas
pelo incorporador;
j) forem detectados impedimentos legais e atrasos injustificados na. entrega de
outras obras;
k) quando da entrega dos imóveis seus preços ficaram acima dos ajustados nos
contratos e/ou do mercado.
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