Saúde - Planos de saúde: conheça todos os seus direitos em relação aos reajustes
De acordo com estudos realizados pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) e pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a grande
maioria dos usuários de planos de saúde individuais sofre com aumentos abusivos.
A fim de alertar os consumidores quanto ao desrespeito dos planos de saúde aos
cidadãos, o Idec lançou na última quarta-feira (11) a cartilha "Seu Plano de
Saúde: Conheça as armadilhas e abusos", que pode ser acessada no site da
entidade ( www.idec.org.br
).
Reajuste anual
Segundo o Instituto, nos contratos novos individuais/familiares, o reajuste
anual, na data de aniversário do plano de saúde, deve ser previamente aprovado
pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como deve estar
claramente previsto no contrato.
Já nos planos antigos, o critério de reajuste anual deve ser o que está previsto
no contrato, desde que seja claro e específico. No entanto, muitos documentos
trazem expressões vagas e genéricas, como "variações monetárias" e "aumento de
acordo com os custos médico-hospitalares", o que faz com que o consumidor tenha
sempre uma surpresa.
Nestes casos, o Idec entende que deve ser aplicado o mesmo índice de reajuste
anual autorizado pela ANS para os contratos novos. Para os planos coletivos, a
Agência não controla os aumentos, por entender que o poder de negociação é mais
equilibrado.
Reajustes "surpresas"
Ainda de acordo com a cartilha, os planos de saúde também podem tentar lançar
mão de reajustes "surpresas", como o por sinistralidade (sob a alegação de que o
número de procedimentos e atendimentos cobertos foi maior do que o previsto em
determinado período) ou por revisão técnica.
Nos dois casos, o Idec entende que os aumentos são ilegais, por significarem uma
variação de preço unilateral e que não estava prevista no contrato. No caso da
revisão técnica, a situação é ainda mais grave, já que podem ocorrer reduções da
rede credenciada, de coberturas e co-participação dos usuários no pagamento dos
serviços utilizados.
Reajustes por faixa etária
Conforme explica a entidade, os planos de saúde excluem muitos usuários idosos,
por conta da imposição de elevados reajustes por alteração de faixa etária, o
que é chamado de "exclusão pecuniária".
E como muitos contratos firmados até 31/12/1998 não padronizam as faixas etárias
nem trazem os percentuais de aumento, muitos abusos ainda são constantemente
praticados pelas operadoras.
Nos planos assinados entre 1998 e dezembro de 2003, a regra criada pela ANS
previa 7 faixas etárias e aumento total de até 500% entre elas. A única ressalva
era que os reajustes aos consumidores com mais de 60 anos que participassem do
plano de saúde há mais de 10 anos estavam proibidos.
Para os contratos assinados a partir de 2004, foram padronizadas 10 faixas
etárias para tentar diluir a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60
anos, sendo que o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa foi mantido.
Cliente pode reclamar
Segundo a advogada do Idec, Daniela Trettel, os consumidores que considerarem os
reajustes dos planos de saúde abusivos devem procurar seus direitos. "Em
primeiro lugar é preciso procurar a própria empresa . Caso isso não surja
efeito, o cliente pode ir a algum órgão de defesa (como o Procon e o Idec) ou
mesmo à Justiça", orienta.
Entretanto, a especialista lembra que é preciso continuar pagando as
mensalidades normalmente, para não correr o risco de ter o plano cancelado, o
que pode ocorrer após 60 dias de inadimplência. "Quem não tiver condições pode
tentar pedir uma liminar na Justiça e continuar pagando apenas a quantia
considerada devida, sem os aumentos", esclarece.
Se a decisão for favorável ao consumidor, o que tem ocorrido com certa
freqüência, as operadoras podem ser obrigadas a devolver o montante cobrado
indevidamente.
|