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Saúde - Planos de saúde: conheça todos os seus direitos em relação aos reajustes 

Data: 30/05/2007

 
 

De acordo com estudos realizados pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a grande maioria dos usuários de planos de saúde individuais sofre com aumentos abusivos.

A fim de alertar os consumidores quanto ao desrespeito dos planos de saúde aos cidadãos, o Idec lançou na última quarta-feira (11) a cartilha "Seu Plano de Saúde: Conheça as armadilhas e abusos", que pode ser acessada no site da entidade ( www.idec.org.br ).

Reajuste anual
Segundo o Instituto, nos contratos novos individuais/familiares, o reajuste anual, na data de aniversário do plano de saúde, deve ser previamente aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como deve estar claramente previsto no contrato.

Já nos planos antigos, o critério de reajuste anual deve ser o que está previsto no contrato, desde que seja claro e específico. No entanto, muitos documentos trazem expressões vagas e genéricas, como "variações monetárias" e "aumento de acordo com os custos médico-hospitalares", o que faz com que o consumidor tenha sempre uma surpresa.

Nestes casos, o Idec entende que deve ser aplicado o mesmo índice de reajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos. Para os planos coletivos, a Agência não controla os aumentos, por entender que o poder de negociação é mais equilibrado.

Reajustes "surpresas"
Ainda de acordo com a cartilha, os planos de saúde também podem tentar lançar mão de reajustes "surpresas", como o por sinistralidade (sob a alegação de que o número de procedimentos e atendimentos cobertos foi maior do que o previsto em determinado período) ou por revisão técnica.

Nos dois casos, o Idec entende que os aumentos são ilegais, por significarem uma variação de preço unilateral e que não estava prevista no contrato. No caso da revisão técnica, a situação é ainda mais grave, já que podem ocorrer reduções da rede credenciada, de coberturas e co-participação dos usuários no pagamento dos serviços utilizados.

Reajustes por faixa etária
Conforme explica a entidade, os planos de saúde excluem muitos usuários idosos, por conta da imposição de elevados reajustes por alteração de faixa etária, o que é chamado de "exclusão pecuniária".

E como muitos contratos firmados até 31/12/1998 não padronizam as faixas etárias nem trazem os percentuais de aumento, muitos abusos ainda são constantemente praticados pelas operadoras.

Nos planos assinados entre 1998 e dezembro de 2003, a regra criada pela ANS previa 7 faixas etárias e aumento total de até 500% entre elas. A única ressalva era que os reajustes aos consumidores com mais de 60 anos que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos estavam proibidos.

Para os contratos assinados a partir de 2004, foram padronizadas 10 faixas etárias para tentar diluir a proibição de aumento de mensalidade acima dos 60 anos, sendo que o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa foi mantido.

Cliente pode reclamar
Segundo a advogada do Idec, Daniela Trettel, os consumidores que considerarem os reajustes dos planos de saúde abusivos devem procurar seus direitos. "Em primeiro lugar é preciso procurar a própria empresa . Caso isso não surja efeito, o cliente pode ir a algum órgão de defesa (como o Procon e o Idec) ou mesmo à Justiça", orienta.

Entretanto, a especialista lembra que é preciso continuar pagando as mensalidades normalmente, para não correr o risco de ter o plano cancelado, o que pode ocorrer após 60 dias de inadimplência. "Quem não tiver condições pode tentar pedir uma liminar na Justiça e continuar pagando apenas a quantia considerada devida, sem os aumentos", esclarece.

Se a decisão for favorável ao consumidor, o que tem ocorrido com certa freqüência, as operadoras podem ser obrigadas a devolver o montante cobrado indevidamente.



 
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