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Como agir - E se alguém utilizar meus dados pessoais em outros cadastros? 

Data: 30/05/2007

 
 

O consumidor deve tomar muito cuidado ao preencher qualquer tipo de cadastro ou ficha com seus dados pessoais, pois o comércio dessas listagens vem crescendo, com conseqüências às vezes negativas para ele, ficando sujeito a receber produtos ou serviços sem que tenha solicitado.

A advogada Romina Sato teve seus dados violados após ligar ao Banco Panamericano para fazer uma consulta/simulação de empréstimo pessoal. “Dias depois, recebi em casa um carnê com 12 parcelas de R$ 164, referente a um contrato de financiamento de veículo”, conta. “Não entendo como fizeram um financiamento em meu nome sem minha autorização e assinatura?”, questiona.

Ao procurar o banco para pedir explicações, Romina foi informada de que houve erro de digitação no ato do cadastramento de seus dados e eles foram manipulados por terceiros. “Ora, não entendo como um simples botão gerou um contrato em meu nome nem como a gravação interna do banco não detectou que meus dados estavam sendo fraudados”, indigna-se.

“A violação de privacidade dá ao consumidor o direito a indenização por dano material ou moral”, garante Débora Nobre, advogada especializada na área de Direitos do Consumidor, ao referir-se ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não faz menção sobre a utilização de dados pessoais, segundo Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento do Procon-SP. Mesmo assim, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor quando da abertura de cadastro, ficha ou registro, conforme determina o artigo 43 do CDC. “Cabe ao Poder Judiciário protestar a perversidade da divulgação dos dados cadastrais”, alerta.

Romina encaminhou carta protocolada ao Banco Panamericano solicitando a cópia do contrato assinado em seu nome, bem como a gravação telefônica e relatório do setor Antifraude do banco, “mas desde setembro aguardo explicação”, diz.

“Se o banco possui um sistema para se precaver da fraude e, mesmo assim, não conseguiu impedi-la, é sinal de que esse sistema não tem segurança. Portanto, cabe ao banco aperfeiçoá-lo”, acrescenta Maria Lumena. Além disso, diz, o banco tem a obrigação de cancelar o contrato de financiamento não autorizado por ela. “E Romina deve insistir para que receba a gravação, que se constitui numa prova do desvio de dados.”

O Departamento Jurídico do Banco Panamericano limita-se a responder que a situação da advogada Romina “está regularizada, não restando vínculo nenhum com a consumidora”.

Ligações inoportunas
Há um ano, a jornalista Mécia Rodrigues vem recebendo ligações que considera inoportunas do Banco Panamericano. Em todas elas as perguntas são as mesmas: se ela tem interesse em abrir conta na instituição, se precisa de dinheiro emprestado, de financiamento de carro, etc. “Respondo, sempre, que não quero nada do banco. Mesmo assim, enviaram cartão de crédito com a mensagem de que sou cliente especial.”

Indignada, ela procurou o banco para saber como conseguiram seus dados, quando foi informada de que foram obtidos após ela ter realizado compra a crédito de um celular, ocasião em que, segundo o Departamento Jurídico do banco, Mécia assinou um contrato no qual constava uma cláusula que previa a entrega do cartão. “Não assinei contrato algum com esta condição. Comprei o celular há três anos, por que só agora mandaram o cartão?”, questiona.

Prática é abusiva
“Quando o consumidor recebe um produto que não solicitou, trata-se de amostra grátis”, explica Marcelo Sodré, professor de Direito do Consumidor na PUC-SP, conforme o artigo 39 do CDC.

Além disso, segundo Sodré, condicionar a entrega de um produto a outro, nesse caso o envio do cartão de crédito quando a consumidora comprou um celular, é conjugar venda casada, de acordo também com o artigo 39. “A prática é abusiva e passível de sanção administrativa, como multa ao fornecedor ou até indenização por danos morais ao consumidor”, conclui.

Em resposta à reclamação, o Departamento Jurídico do Banco Panamericano apenas informa que “o cartão de Mécia foi cancelado, não resultando nenhum ônus”.

Para evitar dores de cabeça, a melhor saída para o consumidor quando ele receber um produto ou serviço que não solicitou “é notificar a empresa de imediato e exigir o cancelamento”, aconselham os especialistas da área de defesa do consumidor. Deve também evitar informar seus dados pessoais em sites, fichas e cadastros, “pois o hábito do consumidor vale muito dinheiro.”

 

O que diz a Lei
Constituição Federal de 1988
Artigo 5o
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Código de Defesa do Consumidor
Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitaçào prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

Artigo 43: O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes.

§2o A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele.


 


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :