Como agir - E se alguém utilizar meus dados pessoais em outros cadastros?
O consumidor deve tomar muito cuidado ao preencher qualquer tipo de cadastro
ou ficha com seus dados pessoais, pois o comércio dessas listagens vem
crescendo, com conseqüências às vezes negativas para ele, ficando sujeito a
receber produtos ou serviços sem que tenha solicitado.
A advogada Romina Sato teve seus dados violados após ligar ao Banco Panamericano
para fazer uma consulta/simulação de empréstimo pessoal. “Dias depois, recebi em
casa um carnê com 12 parcelas de R$ 164, referente a um contrato de
financiamento de veículo”, conta. “Não entendo como fizeram um financiamento em
meu nome sem minha autorização e assinatura?”, questiona.
Ao procurar o banco para pedir explicações, Romina foi informada de que houve
erro de digitação no ato do cadastramento de seus dados e eles foram manipulados
por terceiros. “Ora, não entendo como um simples botão gerou um contrato em meu
nome nem como a gravação interna do banco não detectou que meus dados estavam
sendo fraudados”, indigna-se.
“A violação de privacidade dá ao consumidor o direito a indenização por dano
material ou moral”, garante Débora Nobre, advogada especializada na área de
Direitos do Consumidor, ao referir-se ao artigo 5º, inciso X, da Constituição
Federal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não faz menção sobre a utilização de
dados pessoais, segundo Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento do
Procon-SP. Mesmo assim, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor quando da
abertura de cadastro, ficha ou registro, conforme determina o artigo 43 do CDC.
“Cabe ao Poder Judiciário protestar a perversidade da divulgação dos dados
cadastrais”, alerta.
Romina encaminhou carta protocolada ao Banco Panamericano solicitando a cópia do
contrato assinado em seu nome, bem como a gravação telefônica e relatório do
setor Antifraude do banco, “mas desde setembro aguardo explicação”, diz.
“Se o banco possui um sistema para se precaver da fraude e, mesmo assim, não
conseguiu impedi-la, é sinal de que esse sistema não tem segurança. Portanto,
cabe ao banco aperfeiçoá-lo”, acrescenta Maria Lumena. Além disso, diz, o banco
tem a obrigação de cancelar o contrato de financiamento não autorizado por ela.
“E Romina deve insistir para que receba a gravação, que se constitui numa prova
do desvio de dados.”
O Departamento Jurídico do Banco Panamericano limita-se a responder que a
situação da advogada Romina “está regularizada, não restando vínculo nenhum com
a consumidora”.
Ligações inoportunas
Há um ano, a jornalista Mécia Rodrigues vem recebendo ligações que considera
inoportunas do Banco Panamericano. Em todas elas as perguntas são as mesmas: se
ela tem interesse em abrir conta na instituição, se precisa de dinheiro
emprestado, de financiamento de carro, etc. “Respondo, sempre, que não quero
nada do banco. Mesmo assim, enviaram cartão de crédito com a mensagem de que sou
cliente especial.”
Indignada, ela procurou o banco para saber como conseguiram seus dados, quando
foi informada de que foram obtidos após ela ter realizado compra a crédito de um
celular, ocasião em que, segundo o Departamento Jurídico do banco, Mécia assinou
um contrato no qual constava uma cláusula que previa a entrega do cartão. “Não
assinei contrato algum com esta condição. Comprei o celular há três anos, por
que só agora mandaram o cartão?”, questiona.
Prática é abusiva
“Quando o consumidor recebe um produto que não solicitou, trata-se de amostra
grátis”, explica Marcelo Sodré, professor de Direito do Consumidor na PUC-SP,
conforme o artigo 39 do CDC.
Além disso, segundo Sodré, condicionar a entrega de um produto a outro, nesse
caso o envio do cartão de crédito quando a consumidora comprou um celular, é
conjugar venda casada, de acordo também com o artigo 39. “A prática é abusiva e
passível de sanção administrativa, como multa ao fornecedor ou até indenização
por danos morais ao consumidor”, conclui.
Em resposta à reclamação, o Departamento Jurídico do Banco Panamericano apenas
informa que “o cartão de Mécia foi cancelado, não resultando nenhum ônus”.
Para evitar dores de cabeça, a melhor saída para o consumidor quando ele receber
um produto ou serviço que não solicitou “é notificar a empresa de imediato e
exigir o cancelamento”, aconselham os especialistas da área de defesa do
consumidor. Deve também evitar informar seus dados pessoais em sites, fichas e
cadastros, “pois o hábito do consumidor vale muito dinheiro.”
O que diz a Lei |
Constituição
Federal de 1988
Artigo 5o
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação. |
Código de Defesa
do Consumidor
Artigo 39: É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitaçào prévia,
qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.
Artigo 43: O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86,
terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e
dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas
respectivas fontes.
§2o A abertura de cadastro, ficha, registro e dados
pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor
quando não solicitada por ele. |
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