Carreira / Emprego - Regras: você sabe o que a empresa em que trabalha pode ou não fazer?
A relação entre empresa e funcionário deve se basear na confiança, mas nem
sempre isso acontece. Neste caso, tanto a companhia quanto o empregado podem
passar dos limites, o que é controlado por meio da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas).
Da mesma maneira que os funcionários têm funções e deveres a cumprir, você sabia
que a empresa onde você trabalha também pode estabelecer suas próprias regras
comportamentais? Veja algumas delas e observe se a empresa não está cometendo
nenhum tipo de abuso.
A empresa pode...
Toda companhia tem livre-arbítrio para determinar as regras impostas ao ambiente
de trabalho que criará. Se será permitido usar roupa casual, se existirá algum
espaço reservado para almoço e se o ambiente será silencioso ou não. Por este
motivo, como funcionário, você deve seguir estas regras, ou então mudar de
emprego.
Outro direito da empresa é de exigir o cumprimento do horário de trabalho e das
tarefas a serem realizadas, além de poder chamar a atenção do funcionário, desde
que isso não seja feito de maneira constrangedora e em público.
É proibido!
Não é por determinar regras, que a empresa deve humilhar quem não as cumpre.
Sempre que for chamar a atenção de qualquer funcionário, a empresa deve fazê-lo
separadamente, ou seja, chamá-lo para uma reunião particular.
A empresa deve também tratá-lo de forma a não criticar religião, raça ou opção
sexual, bem como não deve dar apelidos de maneira a constranger o funcionário.
Comportamento empresarial
Para que você saiba se sua empresa está agindo de maneira adequado, de forma a
manter um ambiente saudável e produtivo de trabalho, veja as regras citadas pela
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste.
A empresa pode... |
A empresa não pode... |
Bloquear ligações de DDD, DDI e para celulares |
Exigir hora extra por mais de duas horas todos os
dias, ou sem remuneração |
Bloquear acesso a sites e provedores, se constar nas
regras |
Monitorar e-mail pessoais |
Rastrear e monitorar mensagens do e-mail corporativo |
Gravar e ouvir ligações telefônicas, violar
correspondência do funcionário |
Controlar a produtividade do empregado |
Instalar câmeras em banheiros ou refeitórios |
Instalar câmeras para segurança e monitoramento do
trabalho |
Fazer revistas íntimas ou em locais impróprios |
Fazer revista ao final do expediente, em local
apropriado |
Não entregar nem divulgar o Regulamento Interno da
empresa com as regras de política de privacidade e uso das ferramentas
de trabalho |
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