Quando se fala em herança, uma das principais questões que vem à mente das
pessoas é o temor de receber as dívidas deixadas pelo ente querido. Entretanto,
de acordo com o primeiro vice-presidente da Comissão de Direito Civil da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), Mário Benhame, dívidas não se herdam.
Na realidade, explica o advogado, ao receber uma herança, devem ser considerados
três conceitos básicos: bens, direitos e obrigações, ou seja, o beneficiário tem
direito de receber o que sobrar dos bens, que devem ser utilizados para pagar
eventuais débitos.
"Não se herda dívidas. Porém, no caso de bens onerados por dívidas, o herdeiro
somente pode recebê-los após a quitação dos débitos. Já no caso de o ente
querido ter uma dívida com um banco, por exemplo, e deixar bens, estes bens
devem ser usados para pagar o débito. Somente depois disso os herdeiros podem
receber os bens", explica.
Herança
Benhame lembra ainda que, antes da conclusão do inventário, deve ser feita uma
declaração sobre os bens e as dívidas do falecido. Contudo, caso os herdeiros
não tenham conhecimento de alguma conta a pagar, devem estar cientes de que, até
o término do inventário, pode aparecer algum credor exigindo o pagamento de um
débito, que deverá ser pago.
Por outro lado, vale a pena ressaltar que, no caso da soma do valor total dos
bens deixados ser menor do que a quantia devida, os herdeiros não têm obrigação
de pagar a diferença.