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Seguros - Inundação: seguro tem de cobrir prejuízos 

Data: 30/05/2007

 
 

Todos os anos, no verão, a história se repete: chuvas torrenciais enchem as ruas da cidade deixando carros submersos e motoristas desesperados.

Mas os motoristas não devem entrar em pânico se o veículo estiver segurado e, sim, procurar orientação da empresa seguradora antes de tomar qualquer iniciativa, não devendo, até mesmo, aceitar a “ajuda” de guinchos particulares. Isso porque, segundo o técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, a partir da enchente no Vale do Anhangabaú, em 1999, as seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. “Se agir por conta própria, sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não ter os danos causados pela enchente cobertos.”

Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. “Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo”, informa Ricardo Lachac, diretor de Seguros Automóveis do Unibanco AIG Seguros.

Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. “Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total”, informa Ernesto Tzirulnik, advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).

Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. “Se o prazo não for respeitado, o motorista deve reclamar ou com a oficina credenciada ou com a seguradora”, acrescenta Oliveira, técnico do Procon. Ele aconselha que, caso a reclamação não dê resultado, que seja registrada queixa nos órgãos de defesa do consumidor ou se ingresse com ação na Justiça reivindicando danos morais e materiais.

O segurado não pode se esquecer de que, como qualquer sinistro, ele terá de arcar com o valor da franquia também em caso de enchente. A diferença é que só a pagará na primeira vez, isto é, se o veículo precisar retornar à oficina em razão de novos defeitos, ele não terá de pagá-la novamente. É importante também saber que, retirado o veículo, o consumidor pode exigir da oficina garantia do conserto, que pode variar de 90 dias a 120 dias. “Se surgirem novos vícios fora desse período, comprovados que são decorrentes do serviço realizado por ocasião da enchente, a oficina é responsável e deve consertá-los”, orienta Maria Inês Dolci, advogada especializada em direito do consumidor.

Alerta aos motoristas segurados
Motoristas vítimas de chuva que possuem seguro de automóvel e ficaram insatisfeitos com o serviço feito pela oficina credenciada à seguradora devem reclamar à empresa até que o veículo fique em perfeitas condições. “O serviço deve ser prestado sem ônus quantas vezes forem necessárias, pois, de acordo com o artigo 1.461 do Código Civil, a seguradora cumpre com os riscos conseqüentes, no caso de defeitos que apareçam depois do conserto”, informa o advogado Tzirulnik. Quem tiver dificuldade de ter o direito respeitado pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.

Quem não tem seguro, infelizmente, terá de arcar com todo o prejuízo e, depois, exigir indenização da Prefeitura, do governo estadual ou até mesmo da União. “Para isso, terá de mover ação contra o poder público”, informa Tzirulnik. Caso tenha de seguir por esse caminho, o motorista deve apresentar documento que comprove a propriedade do veículo, Boletim de Ocorrência registrado na delegacia por ocasião da enchente e apresentar três orçamentos de conserto assinados por empresas idôneas.
 



 
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