Seguros - Inundação: seguro tem de cobrir prejuízos
Todos os anos, no verão, a história se repete: chuvas
torrenciais enchem as ruas da cidade deixando carros submersos e motoristas
desesperados.
Mas os motoristas não devem entrar em pânico se o veículo estiver segurado e,
sim, procurar orientação da empresa seguradora antes de tomar qualquer
iniciativa, não devendo, até mesmo, aceitar a “ajuda” de guinchos particulares.
Isso porque, segundo o técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP, Alexandre
Costa Oliveira, a partir da enchente no Vale do Anhangabaú, em 1999, as
seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. “Se agir por conta própria,
sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não
ter os danos causados pela enchente cobertos.”
Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por
exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde
deverá levá-lo. “Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado
para resgatá-lo”, informa Ricardo Lachac, diretor de Seguros Automóveis do
Unibanco AIG Seguros.
Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e
apuração dos danos. “Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo,
geralmente as seguradoras dão perda total”, informa Ernesto Tzirulnik, advogado
e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).
Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor
exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como
o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do
Consumidor. “Se o prazo não for respeitado, o motorista deve reclamar ou com a
oficina credenciada ou com a seguradora”, acrescenta Oliveira, técnico do
Procon. Ele aconselha que, caso a reclamação não dê resultado, que seja
registrada queixa nos órgãos de defesa do consumidor ou se ingresse com ação na
Justiça reivindicando danos morais e materiais.
O segurado não pode se esquecer de que, como qualquer sinistro, ele terá de
arcar com o valor da franquia também em caso de enchente. A diferença é que só a
pagará na primeira vez, isto é, se o veículo precisar retornar à oficina em
razão de novos defeitos, ele não terá de pagá-la novamente. É importante também
saber que, retirado o veículo, o consumidor pode exigir da oficina garantia do
conserto, que pode variar de 90 dias a 120 dias. “Se surgirem novos vícios fora
desse período, comprovados que são decorrentes do serviço realizado por ocasião
da enchente, a oficina é responsável e deve consertá-los”, orienta Maria Inês
Dolci, advogada especializada em direito do consumidor.
Alerta aos motoristas segurados
Motoristas vítimas de chuva que possuem seguro de automóvel e ficaram
insatisfeitos com o serviço feito pela oficina credenciada à seguradora devem
reclamar à empresa até que o veículo fique em perfeitas condições. “O serviço
deve ser prestado sem ônus quantas vezes forem necessárias, pois, de acordo com
o artigo 1.461 do Código Civil, a seguradora cumpre com os riscos conseqüentes,
no caso de defeitos que apareçam depois do conserto”, informa o advogado
Tzirulnik. Quem tiver dificuldade de ter o direito respeitado pode recorrer aos
órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Quem não tem seguro, infelizmente, terá de arcar com todo o prejuízo e, depois,
exigir indenização da Prefeitura, do governo estadual ou até mesmo da União.
“Para isso, terá de mover ação contra o poder público”, informa Tzirulnik. Caso
tenha de seguir por esse caminho, o motorista deve apresentar documento que
comprove a propriedade do veículo, Boletim de Ocorrência registrado na delegacia
por ocasião da enchente e apresentar três orçamentos de conserto assinados por
empresas idôneas.
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