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Aposentadoria - Previdência Privada: você sabe qual o plano mais indicado para você? 

Data: 30/05/2007

 
 

Agora que você já está convencido de que pretende investir em um plano de previdência, resta escolher qual tipo de plano é mais adequado às suas necessidades. Mas, para isso é preciso que você tenha uma boa idéia do tipo de risco que está disposto a correr (seu perfil de risco), da forma como pretende receber o benefício (renda mensal vs saque único) e, é claro, da sua situação fiscal (isento ou não de IR).

A seguir iremos abordar cada um desses pontos, para ajudá-lo nesse processo de decisão.

Qual o seu perfil como investidor?
Antes de investir num plano de previdência privada, você deve conhecer seu perfil de investidor, ou seja, sua disponibilidade de correr riscos. É o seu perfil que vai definir o tipo de plano. Nos PGBLs e VGBLs é possível optar entre carteiras distintas de investimento, o que permite a escolha mais em linha ao seu perfil de risco. Essa possibilidade não existe nos planos tradicionais.

Em geral, são apresentadas até quatro carteiras de investimento, sendo a diferença entre elas a parcela alocada para renda variável, que pode ser de 0%, 15%, 30% e 40%. Portanto, quanto maior seu apetite por risco, e mais longo o prazo de investimento, maior pode ser a parcela direcionada para a renda variável, e vice versa. A parcela aplicada em renda variável tem como objetivo aumentar o retorno do seu plano no longo prazo, mas é preciso cuidado, pois ela embute riscos maiores!

Rendimento garantido?
Se você não gosta de arriscar, os planos tradicionais podem ser uma boa opção, já que são os únicos que oferecem um retorno mínimo garantido que, em geral, é estipulado em relação ao IGP-M. Além disso, quando o retorno obtido pelo plano supera o mínimo garantido, a empresa incorre no que se costuma chamar de excedente financeiro, que é repartido com o investidor de acordo com taxa estipulada em contrato.

A desvantagem é que esses planos, por garantirem um retorno mínimo, não permitem que o investidor escolha a forma de alocação dos recursos. Portanto, se você é daqueles que gosta de tomar suas próprias decisões, ou tem um perfil mais agressivo, os planos do tipo PGBL e VGBL são mais recomendados. Nestes planos, não é oferecida garantia de retorno mínimo, mas você recebe 100% do retorno obtido pelo plano.

Renda ou saque integral?
Ao escolher um plano você pode optar como pretende receber seus benefícios. Em geral, os contratos estipulam uma data a partir da qual o investidor irá receber os benefícios. Nesta data você pode sacar a reserva acumulada, ou optar, como a maioria das pessoas faz, pelo recebimento de uma renda.

Independente se a renda for paga durante toda a vida (renda vitalícia), ou por um período determinado de tempo (renda temporária), o pagamento dos benefícios se inicia na data pré-determinada no contrato do seu plano.

Além disso, os planos mais novos também oferecem outros tipos de coberturas de risco (vida e invalidez), e permitem a transferência dos benefícios aos dependentes do titular em forma temporária (Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido) ou até o seu falecimento (Renda Vitalícia Reversível a um Beneficiário).

Qual sua situação fiscal?
Outro ponto importante na sua decisão do seu plano é a sua situação fiscal. Muitas pessoas acabaram comprando PGBL, atraídas pela possibilidade de deduzir o valor das contribuições do imposto de renda devido, para então se darem conta de que sequer declaram pelo modelo completo!

Assim, portanto, se você é isento, ou seja, tem rendimento tributável mensal abaixo de R$ 1.313,69, ou declara pelo modelo simplificado, então você até pode contratar um plano tradicional ou um PGBL, mas não poderá se beneficiar da dedução das contribuições do valor do imposto devido. Isso ocorre, pois no modelo simplificado adota-se uma dedução única de 20% do imposto devido e não é permitido detalhar as deduções.

Se você se encaixa nesse perfil, o VGBL é uma opção mais atrativa para você. Nesses planos você não pode deduzir o total das contribuições do imposto devida, mas, em contrapartida, na hora do resgate dos benefícios, você só recolhe imposto sobre os rendimentos auferidos e não sobre o capital acumulado, como acontece no PGBL e no plano tradicional.

Mas essa não é a única situação em que os VGBLs são indicados. Se você declara pelo modelo completo, mas já estourou o limite permitido de dedução, que é de 12% da sua renda bruta anual, então deve efetuar contribuições adicionais a um plano do tipo VGBL, pois neste caso obtém a vantagem fiscal no resgate.

Portabilidade entre planos iguais
Você pode transferir seus investimentos de um plano para outro, sem tributação, desde que aguarde o prazo mínimo de carência. A portabilidade desses recursos, entretanto, só é possível entre aplicações de mesmo tipo. Portanto, você não pode transferir os recursos acumulados em um plano tradicional para um PGBL, mas pode fazê-lo entre dois PGBLs, por exemplo.

Vale lembrar que, com a entrada em vigor da conta de investimento, em 1º de outubro de 2004, os planos de previdência podem, eventualmente, receber recursos resgatados de outras aplicações, sem que haja incidência de CPMF. Da mesma forma, recursos sacados de planos de previdência que estejam no âmbito da conta de investimento podem ser aplicados em outros tipos de investimentos.

Fundos ou previdência?
Mas se a sua dúvida está em aplicar em um fundo de investimento ou em um plano de previdência, então a escolha é mais simples. Nos fundos, o imposto não pode ser diferido, e é recolhido na fonte a cada seis meses, enquanto nos planos ele é recolhido só no resgate dos benefícios. Portanto, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, maior a vantagem em favor dos planos de previdência.

Contudo, diante de algumas mudanças na legislação tributária, é preciso analisar também a diferença entre as alíquotas destas duas formas de aplicação por prazo de investimento. Enquanto nos fundos as alíquotas variam menos, entre 15% e 22,5%, na previdência elas variam entre 10% e 35%, dependendo do prazo médio de acumulação dos recursos.

Estudos conduzidos por instituições financeiras que atuam no setor de previdência constatam que se compararmos um fundo e um plano de previdência com um retorno real de cerca 8%, o plano de previdência oferece um retorno superior para prazos acima de 7 anos.

Ainda que o prazo de investimento pareça ser o fator que separa fundos de previdência, é importante lembrar que na previdência você também pode contratar cobertura de vida e invalidez, assim como garante o recebimento dos benefícios como renda, o que facilita o planejamento financeiro na aposentadoria. Outro aspecto interessante dos planos previdenciários, que ainda é pouco explorado, é o fato de que facilita o planejamento sucessório das pessoas, ou seja, ao contratar um plano, você pode definir que a renda que está recebendo seja transferida a outro beneficiário após o seu falecimento.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe Infomoney
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