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Consórcio - Exclusão do consorciado 

Data: 30/05/2007

 
 
Em caso de exclusão por falta de pagamento de prestação, a devolução das quantias pagas ao fundo comum e, se for o caso, fundo de reserva será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.


 
Referência: Financenter
Autor: Benigno Ares
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :

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