O Novo Mercado é um segmento de listagem destinado à negociação de ações
emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de
práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela
legislação. Essas regras ampliam os direitos dos acionistas, melhoram a
qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias entre outros
benefícios.
A principal inovação do Novo Mercado, em relação à legislação, é a proibição
de emissão de ações preferenciais. Porém, esta não é a única. A adesão a essas
práticas de governança distingue a companhia como Nível 1, Nível 2 ou Novo
Mercado dependendo do grau de compromisso assumido pela empresa:
Nível 1: práticas diferenciadas de governança corporativa, que contemplam
basicamente regras de transparência e dispersão acionária;
Nível 2: além das regras de transparência e dispersão acionária exigidas
no Nível 1, contempla também as de equilíbrio de direitos entre acionistas
controladores e minoritários.
Novo Mercado: conjunto ainda mais amplo de práticas de governança. A
grande diferença do Novo Mercado para os Níveis é a proibição de emissão de
ações preferenciais: no Novo Mercado, as empresas devem ter somente ações
ordinárias.