Ações / Bolsa de Valores - Clubes de Investimento - Informações gerais
INFORMAÇÕES GERAIS
Grupos de pessoas com algum tipo de afinidade e objetivo de investir no
mercado de ações podem se reunir em um clube de investimentos.
- As principais vantagens de um Clube de Investimentos em relação a um
Fundo de Investimentos em ações são:
-
- a maior influência dos membros na gestão da carteira
-
- maior flexibilidade em ajustar a carteira ao perfil do grupo de
investidores ( membros )
-
- taxa de administração mais baixa: estrutura de gestão mais enxuta
que de um fundo
-
- custos menores: em um clube não há encargos com auditorias,
fiscalização da CVM, as correspondências aos cotistas são em menor
número e detalhamento
O clube é encarado como o melhor caminho para se iniciar no mercado de ações.
Nele, os riscos são divididos, mas o poder de decisão está bem mais próximo dos
investidores do que em um fundo de ações administrado por um banco.
O primeiro clube de investimentos surgiu nos EUA há mais de 100 anos e hoje
existem naquele país cerca de 60 mil clubes totalizando mais de um milhão de
membros, segundo dados da Proshare, uma organização do Reino Unido dedicada e
estimular a atividade.
Tanto nos EUA quanto no Reino Unido, os clubes de investimento dispensam a
intermediação de uma instituição financeira e seu atrativo está ligado ao fato
de que ele é visto não apenas como uma ferramenta para fazer o dinheiro crescer,
mas também como um ótimo caminho para aumentar os conhecimentos e habilidades
dos investidores, em um ambiente amigável e divertido.
No Reino Unido existem mais de 8,5 mil destes clubes, dos quais, 44% são
formados a partir de grupos de amigos; 33% por colegas de trabalho; 23% por
vizinhos; 9% por membros de clubes sociais ou de esportes; e 9% por familiares.
E o mais interessante: 46% dos membros realizam suas reuniões em PUB's; 25% em
casas dos integrantes; 15% em clubes esportivos ou sociais; e apenas 9% no
trabalho.
A procura pelo clube de investimentos está mais ligada à busca de economia
com custos de administração do que propriamente com o conceito de conduzir seus
recursos pessoalmente.
Os clubes já foram um grande sucesso em operações de desestatização, como na
ocasião da privatização da Telebrás. Muitos foram abertos especialmente para
essas situações, pois são maneiras práticas e baratas de reunir um grupo de
funcionários e dar a eles as decisões sobre suas ações.
Em geral, os clubes são coordenados por corretoras de valores, fato que não
impede a atuação mais ativa de seus membros, mas que impõe uma certa distância
entre investidor e mercado.
Para o investidor que deseja aproveitar as vantagens de um Clube de
Investimento, mas não tem um grupo formado, as instituições possuem carteiras
abertas a novas aplicações até que o limite de cotistas seja atingido. Nesse
caso, o interessado deve procurar o produto que mais se assemelha ao seu perfil.
Lembre-se: o risco do investimento, através de um Clube, é correspondente ao
do mercado acionário, ou seja, o produto exige perfil arrojado e sangue-frio
para suportar as turbulências.
Aspectos Regulatórios
Considera-se Clube de Investimento, a associação, sem personalidade Jurídica mas
Registrada em Bolsa de Valores;
O Clube de Investimentos é obrigado a fazer inscrição no CGC / CNPJ, e
registro na Secretaria da Receita Federal
- O Clube é constituído unicamente por Pessoas Físicas, o prazo poderá ser
determinado ou indeterminado
- A Bolsa de Valores é a responsável direta pelo registro, autorização,
fiscalização e regulamentação do Clube;
- Existe número limitado de até 150 membro (o número mínimo é 3 membros,
devido à limitação de cada um ter no máximo 40% do clube),
O número máximo de MEMBROS poderá ser superior a 150, nos casos de:
a) Clube de Investimento integrado por servidores ou empregados de uma
mesma entidade, empresa ou mesmo grupo de sociedade;
b) Clube de Investimento integrado por membros ligados por vínculos
associativos, que formem uma coletividade determinada, mediante prévia
autorização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
- Cada quotista não poderá deter mais de 40% do total das quotas;
- A cada quota corresponderá um voto nas deliberações das assembléias
gerais do Clube de Investimento.
- O Clube de Investimento deverá possuir:
- Administrador do Clube de Investimentos ( exercida por uma
instituição financeira ),
- Representante ( escolhido pelos demais membros ou pelo administrador
)
- Administrador da Carteira ( um membro do Clube, um administrador
profissional ou instituição financeira contratada ).
- Todas essa funções poderão ser exercidas, cumulativamente, pelo
Administrador do Clube;
- Novos membros poderão ser admitidos mediante assinatura de termo de
adesão ao Estatuto Social;
- A Carteira do Clube de Investimento será constituída por no mínimo 51%
em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações, de emissão
de companhias abertas adquiridas em bolsas de valores ou no mercado de
balcão organizado por entidades autorizadas pela CVM ou durante período de
distribuição pública;
O saldo dos recursos pode ser aplicado em:
a) posições em mercados organizados de liquidação futura
envolvendo
contratos referenciados em ações ou índices de ações;
b) outros valores mobiliários de companhias abertas, adquiridos em
bolsas
de valores ou no mercado de balcão organizado por entidade autorizada
pela
CVM ou durante período de distribuição pública;
c) quotas de fundos de renda fixa e títulos de renda fixa de livre
escolha do
administrador;
d) opções não padronizadas, de que trata a Instrução CVM nº 223,
de 10 de
novembro de 1994."
- O Clube poderá realizar operações no mercado à vista, sem qualquer
restrição, e nos mercados a termo, futuro de índice e de opções somente se
houver previsão no Estatuto Social;
a) Nas operações no mercado a termo somente serão realizadas operações
cobertas de venda de ações;
b) No mercado de opções somente serão realizadas operações cobertas de
lançamento de opções;
c) No mercado de futuro de índices, as aplicações não poderão exceder a
15% (quinze por cento) do valor da carteira de ações e depende de prévia
concordância, por escrito, da totalidade dos membros.
- O Membro, a qualquer tempo, poderá solicitar o cancelamento de seu
plano, cabendo-lhe o direito de ter resgatadas as quotas do Clube de
Investimento por ele adquiridas. É possível fixar prazos de carência.
- O Administrador da Carteira poderá cobrar, mensalmente, taxa a título de
remuneração de seus serviços de gestão profissional dos recursos do Clube,
desde que o Administrador tenha prévia autorização para o exercício da
atividade. O Administrador do Clube também poderá cobrar, mensalmente, taxa
pela prestação de seus serviços de administração, tomando como base o valor
do patrimônio do Clube no final do mês correspondente. Entretanto a soma das
taxas de Administração do Clube e da Carteira não poderá exceder ao limite
fixado no Estatuto Social.
- A Legislação referente aos Clubes de investimentos é omissa com relação
a possibilidade de se cobrar a taxa de performance.
- Lei 9532/97 - I.R. Art. 33. Os clubes de investimento, as carteiras
administradas e qualquer outra forma de investimento associativo ou
coletivo, sujeitam-se às mesmas normas do imposto de renda aplicáveis aos
fundos de investimento.
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