Aposentadoria - FGTS na compra da casa
Se você está pensando em comprar ou construir um
imóvel através de financiamento imobiliário, então talvez você deva estudar a
possibilidade de utilizar o saldo do seu FGTS para isso. Isso porque, o saldo do
seu FGTS é ajustado mensalmente pela TR acrescido de juros anuais de 3%, abaixo
do custo de financiamento imobiliário, que varia entre 12-15% ao ano. Desta
forma, ao utilizar o saldo do seu FGTS para amortizar parte do seu financiamento
você estará reduzindo substancialmente as suas despesas com juros de
financiamento.
Condições para uso
do FGTS |
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Entretanto, você só poderá utilizar o saldo do seu
FGTS na aquisição ou construção de um imóvel, se
você trabalhou sob o regime do FGTS por pelo menos
três anos consecutivos. Além disso, você não poderá
ser comprador ou proprietário de imóvel residencial
concluído, ou em construção nas seguintes situações:
- situado no município onde trabalha, em
regiões próximas ou na região metropolitana;
- situado no município onde já possui
residência.
Você também não poderá ser comprador ou proprietário
de imóvel residencial concluído ou em construção
financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de
Habitação), em qualquer parte do país. O imóvel ou
terreno de seu interesse deve estar localizado
dentro do município onde você trabalha ou em um
município próximo, porém dentro da região
metropolitana. Caso opte por adquirir um imóvel fora
do seu município, será necessário que comprove a
residência no local há pelo menos um ano. Não se
esqueça de que os recursos do FGTS poderão ser
utilizados somente para a instalação da sua casa
própria, sendo vetado o uso nos seguintes casos:
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Ampliação, reforma, melhoria de imóvel
residencial ou realização de infra-estrutura;
- Aquisição de imóvel para a moradia de
familiares, dependentes ou terceiros;
- Aquisição de imóvel para a instalação de
estabelecimentos comerciais.
Por último, o imóvel será avaliado pela Caixa
Econômica Federal e não poderá exceder o valor total
de R$ 300 mil tanto na compra do imóvel já concluído
como na construção do mesmo.
Além de atender aos pré-requisitos necessários será
necessário apresentar os seguintes documentos do
comprador, vendedor e do imóvel:
Comprador
- Carteira de identidade - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Comprovação de estado civil;
- Declaração do Imposto de Renda ou declaração
onde conste que você é isento da entrega da
Declaração do imposto;
- Carteira de trabalho, original e cópia das
páginas referentes à identificação, contrato de
trabalho, opção pelo FGTS e PIS/PASEP;
- Se for trabalhador avulso, deve apresentar
declaração do sindicato da categoria
profissional a qual pertence.
Imóvel
- Planta baixa ou croqui com medidas;
- Folha da cota única do IPTU;
- Certidão atualizada de inteiro teor da
matrícula do imóvel.
Vendedor
- Pessoa Física: Carteira de identidade
(RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Comprovação de Estado Civil;
- Pessoa Jurídica: Contrato social e
alterações, Estatuto Social - Ata de Eleição da
última Diretoria publicados no diário oficial
(companhia Ltda); Certidão negativa de Débito no
INSS, Certificado de Regularidade do FGTS,
Certidão Negativa de Tributos Federais e Cartão
do CNPJ.
Cuidados na hora de
usar FGTS |
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A documentação deve ser apresentada através de cópia
legível e original, ou em cópias autenticadas. No
caso de casais, apresentar toda a relação de
documentados acima, mais a certidão de casamento e,
se for o caso, apresentar certidão de concubinato,
declaração original de que a identidade do endereço
decorre de uma união conjugal estável, de natureza
familiar, pública e duradoura.
- Na aquisição de um imóvel fora do seu
município, você deve comprovar que reside no
local há pelo menos um ano, apresentando dois
documentos originais e cópias, da seguinte
relação:
- Contrato de aluguel;
- Contas de água, luz, telefone ou gás;
- Recibos de condomínio;
- Declaração do empregador ou do banco onde
tenha conta corrente
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