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Aposentadoria - Previdencia Social no Brasil 

Data: 30/05/2007

 
 
1) O Histórico

A Previdência Social no Brasil seguiu uma trajetória progressiva de aumento no leque de benefícios, sem a contrapartida pelo lado das receitas. Tornando-se um problema sério para as finanças públicas.
Outros aspectos tão importantes como o leque de benefícios são: a evolução demográfica e do mercado de trabalho no país, sem a contrapartida, até um passado recente, de medidas compensatórias para manter o sistema em equilíbrio.
Ficará, portanto, muito fácil entender a situação em que se encontra a Previdência Social e se tornará difícil confiar nesta instituição para prover renda suficiente para a manutenção do padrão de vida ao se aposentar, para aqueles que tem uma renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Mas, antes de iniciarmos esta discussão, apresentaremos os dois regimes básicos que os sistemas de aposentadoria costumam adotar sejam eles de natureza pública ou privada. Veja abaixo:

Regime de Capitalização:

Suas contribuições são capitalizadas em contas individualizadas ou coletivas para a formação de uma reserva que na ocasião da aposentadoria será transformada em benefício.

Regime de Repartição Simples:

Funciona em regime de caixa, fazendo com que suas contribuições sejam utilizadas para o pagamento de benefícios dos já aposentados.

É muito comum se dizer que o primeiro marco institucional da Previdência Social foi a Lei Eloy Chaves de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) geralmente organizadas por empresas, sob regulação do estado.

É interessante saber que as CAPs funcionavam em regime de capitalização, mas ainda assim eram estruturalmente frágeis pois: tinham um número reduzido de contribuintes, seguiam hipóteses demográficas de parâmetros duvidosos, além de possuir muitas fraudes na concessão de benefícios. Prova desta fragilidade foi que em 1930, Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substituí-las por seis Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).

Os IAPs eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal, nas quais a filiação se dava por categorias profissionais diferentemente das CAPs que eram promovidas por empresas. Já sob regime de repartição, os IAPs ofereciam um maior nível de proteção, como por exemplo, assistência médica para filiados e dependentes. Porém, os saldos superavitários (devido aos poucos beneficiários) no início do sistema foram utilizados para outros fins, além da concessão de aposentadorias e pensões generosas.

Em 1960, com a Lei Orgânica da Previdência Social buscou-se solucionar estes problemas uniformizando os planos de benefício e seu financiamento. Com isto, além de garantir a equidade na concessão benefícios e nas contribuições, esta foi a primeira iniciativa para a unificação do sistema. Em 64 criou-se uma comissão para reformulação do sistema culminando para a fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) em 1966. É importante dizer que aumentou-se tanto o número de categorias cobertas (trabalhadores rurais, por exemplo) como o elenco de benefícios, tais como: seguros de acidentes pessoais.

Na Constituição de 1988 esta tendência de maior generosidade atingiu seu ponto máximo com:

• incorporação do seguro-desemprego;

• aumento do piso dos benefícios;

• direito de ingresso ao sistema concedido a qualquer cidadão

• eliminação das diferenças entre trabalhadores rurais e urbanos.

E mais uma vez, não houve a contrapartida pelo lado das contribuições.

Portanto, fica claro que desde o início da década de 60, quando foi unificada a legislação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões até 1994, quando iniciou-se o processo de reforma, não havia grande preocupação com o equilíbrios das contas do INSS.

Porém, a eficácia regulatória e transparência administrativa não são os únicos pontos a serem discutidos ao criticarmos a previdência Social ou Oficial. Existe um fator estrutural que fragiliza em grande medida o sistema: o fato de funcionar sob o regime de repartição que contrasta fortemente com as atuais circunstâncias demográficas e de mercado de trabalho. Analisaremos a seguir alguns destes fatores que impactam no sistema.

2) Quem trabalha, paga quem está aposentado

Conforme já foi definido, no regime de repartição os ativos pagam as aposentadorias dos assistidos. Ora, na década de 50 o país possuía 8 trabalhadores ativos para cada assistido, na década de 70, 4,2 contribuintes para cada beneficiário [1] e na década de 80 e 90 a situação se agravou ainda mais. Confira na tabela abaixo esta evolução e projeções até 2030:

Número de trabalhador ativo para cada assistido

Figura 1

Fonte: OLIVEIRA et alli. Reforma da Previdência., IPEA 1997


[1] Em 1960, a Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões. O Decreto n° 48.959-A, de 10 de setembro de 1960, aprovou o Regulamento Geral da Previdência Social


3) O Envelhecimento da população

É desnecessário dizer que quanto mais a população envelhece, mais a previdência gastará com benefícios. Sabe-se que esta forte tendência vem ocorrendo e, com certeza irá se perpetuar dados os avanços e descobertas na medicina e saúde de forma geral.

O termo técnico mais usual para este conceito é a esperança de sobrevida, isto é, quanto um indivíduo que chega aos 40, 50 ou 60 vai sobreviver em média. O que é diferente da expectativa de vida ao nascer que é um indicador “contaminado” pela mortalidade infantil. Observe que hoje, a expectativa média de vida ao nascer é de 69 anos. Se considerarmos a esperança de sobrevida a partir dos 60 anos de idade, chega-se aos 78 anos de idade em média.

Vejamos então, a evolução da esperança de sobrevida. Considerando a tabela abaixo, vemos que uma mulher que tenha chegado aos sessenta anos nas décadas de 30/40 viveria mais 14 anos, em outras palavras alcançaria, em média os 74 anos de idade, já nas décadas de 70/80 ela teria um uma sobrevida de 17 anos e em 1995, de 20 anos. É nítido, portanto, o envelhecimento da população.

Expectativa de sobrevida por idade

Figura 2
Fonte: 1930/40 e 1970/80: Previdência em Dados - 1985; para 1995: IBGE.

Outro fator que onera o Sistema Público de Previdência é o aumento da economia informal já que trabalhadores informais geralmente não contribuem para o sistema, mas terão acesso ao benefício mínimo garantido a todo cidadão. A informalidade é fruto do desemprego e dos movimentos de terceirização que faz com que o empregado rompa as relações trabalhistas com sua empresa embora, às vezes, continue trabalhando para ela.

O gráfico abaixo demonstra este fenômeno:

Participação dos Trabalhadores com Carteira Assinada na População Ocupada (média anual)

Figura 3

Por estes simples dados, podemos deduzir que fica cada vez mais difícil manter o equilíbrio das contas do INSS já que as receitas não conseguem acompanhar o mesmo ritmo dos gastos crescentes.

O Problema foi ter “descoberto” isto apenas recentemente o que torna qualquer ajuste muito mais doloroso do que se tivéssemos corrigido este rumo gradativamente nas últimas décadas.

Pelos volumes e população envolvidos, o crescimento do déficit é exponencial, veja na tabela abaixo o momento exato da virada das contas, em 1994 e 1995.

Evolução do Déficit da Previdência - Regime Geral da Previdência Social
em R$ bilhões (preços constantes dez/98)

  Arrecadação Líquida Pagamento de Benefícios
Previdenciários
Saldo
Previdenciário
1988 30,79 17,83 12,959
1989 30,49 19,04 11,450
1990 31,50 19,52 11,981
1991 28,32 20,47 7,850
1992 27,93 22,28 5,657
1993 31,74 29,97 1,772
1994 33,88 33,07 0,809
1995 40,69 41,02 -0,325
1996 44,36 44,48 -0,124
1997 45,89 49,06 -3,177
1998 46,74 53,49 -6,752

5) Soluções para o déficit da Previdência

E, o tratamento para esta anomalia deverá ser cirúrgico e imagino que você deva estar pensando que esta cirurgia será feita em você. Pois bem, você acertou: verifique as 3 alternativas para equilibrar esta conta:

• a primeira é fazer a população se aposentar em idade mais avançada fazendo com que, a distância entre a idade de aposentadoria e a morte, com o tempo seja menor, exigindo menos recursos. Vale lembrar que só no Brasil o trabalhador se aposenta por tempo de serviço;

• a segunda é aumentar a contribuição dos ativos e criar, se possível, contribuição àqueles que já estejam assistidos;

• a terceira é reduzir, no decorrer do tempo, o benefício máximo que você recebe ao se aposentar, como já vem ocorrendo nas últimas duas décadas.

Portanto, é quase certeza que este benefício continuará caindo, um dos aspectos que nos levam nesta direção é a mudança da fórmula de cálculo do valor da aposentadoria.

Antes da reforma, o trabalhador se aposentava pela média do valor para o qual ele contribuiu nos últimos 36 meses, agora considera-se este valor desde julho de 1994. Ou seja, quem começou a trabalhar após 1994, terá seu benefício calculado pela média de toda a vida ativa. Como geralmente começamos a contribuir pelo piso e terminamos pelo teto em 3 ou 4 décadas o benefício pago pelo governo será de aproximadamente 5 salários mínimos. Este é um dos aspectos do Fator Previdenciário.

6) O Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário tem como objetivo proporcionar equilíbrio no sistema público, fazendo isto de duas formas:

A) Buscando equivalência entre a contribuição o benefício;

B) Buscando equilíbrio entre tempo de contribuição e tempo de recebimento.

O item A é alcançado mediante a nova fórmula de cálculo do salário de benefícios que, conforme já tratamos, considerará praticamente toda a vida laborativa do trabalhador e não mais apenas os últimos anos.

Com o item B consegue-se incentivar os indivíduos a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. Desta forma, penaliza-se a aposentadoria precoce que é duplamente maléfica para o sistema, pois além do indivíduo receber o benefício por mais tempo ele também está deixando de contribuir alguns anos para o sistema. Portanto, com o item B, aqueles que se aposentarem precocemente, receberão um benefício muito baixo.

Veja “Fórmula do Fator Previdenciário”

Concluímos, considerando todos os pontos tratados que o Fator Previdenciário irá sim, proporcionar maior equilíbrio ao sistema, porém ele promoverá sem dúvida alguma, a redução do benefício no futuro.

Assim, a Previdência Social atenderá a população mais carente, que não é pequena no país, provavelmente com um benefício máximo de 5 salários mínimos.

Ou seja, se você não cuidar da sua vida financeira futura, não é o governo que fará isto para você. Pense nisto.


7) A Fórmula do Fator Previdenciário

A equivalência entre a contribuição o benefício, é alcançada mediante a nova fórmula de cálculo do salário de benefícios que é mostrada abaixo. Observe que ela considera praticamente toda a vida laborativa do trabalhador e não mais apenas os últimos anos.

Sb = M x f
Onde : Sb = salário de benefício;
M = média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado durante todo seu tempo de contribuição, corrigidos monetariamente (a partir de jul/94);
f = fator previdenciário

Já o equilíbrio entre tempo de contribuição e tempo de recebimento é viabilizado pelo Fator Previdenciário propriamente dito, que é definido a seguir:

Figura 4

Onde:

f = fator previdenciário;
Tc = tempo de contribuição de cada segurado;
a = alíquota de contribuição do segurado;
Es = expectativa de sobrevida do segurado na data da aposentadoria;
Id = idade do segurado na data da aposentadoria

Esta fórmula pode parecer ser complicada, mas na realidade, o raciocínio é de fácil entendimento quando desmembramos em (I) e (II) os termos da equação.

O Termo (I) garante que haverá coerência entre o período de contribuição e a esperança de vida no momento da aposentadoria, pois aquele que contribuir por pouco tempo e tiver uma elevada esperança de sobrevida, terá a relação (Tc x a)/Es baixíssima, e, portanto, um benefício proporcionalmente mais baixo.

O Termo (II) beneficia com um prêmio os segurados que permanecem em atividade, pois quanto maior é a idade de aposentadoria, maior é a relação (Id+Tc x a)/100 e, portanto, maior o salário de benefício.



 
Referência: Dr. Previdência
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :