Leis - Crimes previstos pela Lei de Crimes Ambientais: Quais os principais ?
A nova Lei de Crimes Ambientais consolida, em seus artigos 29 a 69, os crimes anteriormente previstos no Código Florestal, Código de Caça e Código de Pesca, e os subdivide em: a) crimes contra a fauna (ex.: "Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa" – art. 29) b) crimes contra a flora (ex.: "Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena – detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente" – art. 39) c) poluição e outros crimes ambientais (ex.: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou destruição significativa da flora: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa" – art. 54) crimes contra a administração ambiental (ex.: "Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena – detenção de um a três anos, e multa" – art. 69).
Referência:
senado.org.br
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