Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Quem deve apresentar
Enquadram-se nesse caso os contribuintes que tiveram
rendimento anual inferior o teto exposto; dependentes de declarantes do
Imposto de Renda que possuam número de CPF próprio e brasileiros residentes no
exterior há mais de 12 meses, mas que desejem manter ativo o número do CPF. A
Declaração de Isento deve ser feita anualmente, inclusive para as pessoas que
estejam com a situação regularizada.
Quem não entregar a declaração de isento poderá ter o CPF cancelado, o que
impossibilitaria a efetuação de transações bancárias, compras a crediário,
retirada de passaporte, recebimento de aposentadoria, participação de concurso
público e recebimento de prêmios de loteria. Isso ocorrerá se o contribuinte
deixar de declarar por dois anos consecutivos. Quem atrasar a entrega da
declaração poderá regularizar sua situação a partir de dezembro nas agência do
Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas, mediante
pagamento de taxa estipulada.
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