Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Contribuinte que pague instrução de neto, irmão, sobrinho etc. pode deduzir essas despesas?
O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das
despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para
permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida
quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do
contribuinte.
Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem
arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda
judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho.
No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24
anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial
até os 21 anos.
No caso de primo ou sobrinho, somente quando se enquadrar como menor pobre e
desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua
guarda judicial.
|