Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Contribuinte divorciado ou saparado judicialmente
Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não
estivesse casado ou vivendo em união estável em 2002, podendo incluir dependente
do qual detenha a guarda judicial, incluindo os rendimentos deste em sua
declaração, ou deduzir pensão alimentícia judicial paga a alimentando em
decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
O responsável pela guarda judicial de filhos obrigados a declarar deve
apresentar declaração em separado para cada um deles, ainda que menores,
incluindo os rendimentos próprios destes, ou, OPCIONALMENTE, em conjunto, em seu
próprio nome, incluindo, neste caso, os rendimentos e bens dos filhos em sua
declaração.
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