Quais as
competências da União, Estados e Municípios para criar impostos?
(art. 153 e seguintes)
Resposta: A Constituição é taxativa ao estabelecer as
competências para criar impostos, conferindo à União a competência para criar
impostos sobre: importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos
nacionais, renda e proventos de qualquer natureza (Imposto de Renda), produtos
industrializados (IPI), operações de crédito (IOF), propriedade territorial
rural (ITR), sobre grandes fortunas, e impostos não previstos, que não sejam de
competência dos Estados ou dos Municípios.
Os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir impostos sobre:
transmissão causa mortis (por testamento ou inventário) ou doação, operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços - de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - (ICMS), propriedade
de veículos automotores (IPVA).
Quanto aos Municípios, estes podem instituir impostos sobre: propriedade predial
e territorial urbana (IPTU), transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI), e
sobre serviços de qualquer natureza, que não os de competência do Estado (ISS).