O que deve mudar no mercado com a Conta Investimento ?
A partir de 1º de outubro de 2004
- Novos investimentos e a primeira renovação terão CPMF normal (até
31/julho/2006) e serão debitados na Conta Investimento.
- Renovações e migrações de recursos originados na conta investimento não
terão CPMF.
- Provável encurtamento do prazo do CDB (eliminação da CPMF na renovação)
- Provável aumento da demanda por CDB e títulos públicos
- Redução do número de fundos exclusivos
- Aumento da rentabilidade líquida dos fundos de investimento pela mudança
de mensal para semestral, do imposto de renda na fonte ( come-cotas )
- Competição entre as categorias de investimento pela eliminação da CPMF
na migração
- Aumento da competitividade entre os gestores de fundos, pode impactar na
redução da taxa de administração
Os analistas sempre recomendam: "Veja primeiro quais são seus
objetivos de investimento para só então fazer suas aplicações
financeiras". Nunca esta recomendação foi tão importante.Com a
entrada em vigor da Conta Investimento e das novas Regras de
Tributação, esta é uma recomendação que pode ser definitiva
para o sucesso de seus investimentos.
A conta foi criada por meio da Lei nº. 10.892, de 13 de Julho de
2004 e isentou da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF) a migração entre investimentos. Isso quer
dizer que você deixa de pagar a alíquota de 0,38% toda vez que
trocar de aplicação.
As novas aplicações, no entanto, terão a incidência da CPMF. Isso
porque, todo novo investimento deve passar por uma conta corrente
antes de ser transferido para a Conta Investimento, e é nesta
transferência que há a incidência da contribuição. Depois que os
recursos estão na Conta Investimento, as movimentações entre
investimentos contam com o benefício e são isentas da contribuição.
Porém, ficar pulando de "galho em galho" não é uma boa
estratégia. Se por um lado a Conta Investimento possibilita a troca
entre as aplicações sem a incidência da CPMF, por outro, as novas
Regras de Tributação dão vantagens para
investimentos de longo prazo, premiando-os com alíquotas menores de
Imposto de Renda (IR).
Fazem parte da Conta Investimento os Fundos de Investimento, os
CDBs, os Títulos Públicos e Derivativos, excluindo apenas as
operações com ajuste diário. Já os investimentos em Ações e Poupança
podem ou não fazer parte da Conta Investimento, ficando a critério
do cliente a opção pelo vínculo. As aplicações em Previdência não
contam com o benefício.
O que você investiu até 30 de setembro de 2004 também sofrerá a
incidência da CPMF no momento da realocação dos recursos. Porém se o
investidor mantiver este investimento até 1°/10/2006, não pagará a
CPMF. A partir desta data ele será automaticamente vinculado a uma
Conta Investimento, e, portanto, a partir daí toda movimentação
destes recursos entre aplicações estará isenta de CPMF.
Lembre-se que a CPMF incide normalmente sempre que houver
movimentação em conta corrente. Só as movimentações na Conta
Investimento estão isentas da contribuição. Porém, a tributação
sobre os ganhos em seu investimento, o Imposto de Renda, continua
incidindo normalmente e conta com alíquotas menores dependendo do
prazo que os recursos permanecerem investidos.
Suas aplicações com a Conta
Investimento |
- Principal característica:
ausência de CPMF nas reaplicações ou remanejamento de
investimentos.
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- Você tem, além da conta
corrente, uma conta de depósitos para investimentos
(Conta Investimento). Por meio desta conta, os
movimentos de transferência entre investimentos não têm
incidência de CPMF.
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- Caso decida migrar suas
aplicações antigas (realizadas até 30 de setembro de
2004) para outro tipo de investimento, os recursos
retornarão para a Conta Corrente primeiro, e, depois,
para sua Conta Investimento. Este procedimento terá
incidência da CPMF.
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- A partir de 1°/10/2006 as
aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004 serão
migradas automaticamente para a Conta Investimento, e
ficam isentas de CPMF.
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- A caderneta de poupança
permanece isenta de IR e o seu vínculo com a Conta
Investimento é opcional.
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- FAPI e PGBL (Fundos de
previdência) não fazem parte da Conta Investimento.
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Veja as principais regras:
Características |
Comentários |
I – as Contas de Investimento deverão ser
obrigatoriamente abertas pelas instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
além da conta corrente normal, o cliente
terá uma conta Investimento em cada instituição |
II – não haverá incidência de CPMF referente
aos débitos incorridos nesta conta, os quais somente poderão se dar com
vistas à realização de aplicações financeiras de qualquer natureza |
investimentos novos e renovações, serão
debitados nesta conta ( o Banco Central definiu os tipos de
investimento) |
III - não haverá cobrança da CPMF nas
transferências de recursos entre contas da espécie de mesma
titularidade, a exemplo do que já existe hoje em relação às demais
contas de depósitos |
Contas na mesma instituição ou para outra |
IV - permissão para o processamento, a
partir de 1º de agosto de 2006, de resgates, liquidações, cessões ou
repactuações de aplicações financeiras e de operações nos mercados
organizados de liquidação futura existentes em 31 de julho de 2004
diretamente em conta corrente de depósito para investimento do
beneficiário. |
a partir desta data a conta investimento estará em funcionamento pleno |
Cabe observar que a negociação de ativos reais, como a compra de imóveis, de
veículos, de bens de consumo e de capital em geral, não passarão pela Conta
Investimento, portanto continuarão pagando CPMF.